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Mulheres articulam para partidos não derrubarem 30% do Fundo Eleitoral

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Veja publicação original: Mulheres articulam para partidos não derrubarem 30% do Fundo Eleitoral

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Por Marcella Fernandes

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“Esse inconformismo dos partidos com essa decisão é inócuo”, afirmou a ex-ministra do TSE Luciana Lóssio.

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De olho na articulação de algumas lideranças partidárias contrárias à reserva de recursos para candidaturas femininas, parlamentares e integrantes de movimentos de direitos das mulheres se mobilizam para assegurar a conquista. O uso de no mínimo 30% do Fundo Eleitoral para campanhsa de mulheres foi decidido na última terça-feira (22), por unanimidade, pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

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“Esse inconformismo dos partidos com essa decisão do TSE é inócuo. Não tenho a menor dúvida de que o Supremo [Tribunal Federal] irá impor o cumprimento da norma”, afirmou ao HuffPost Brasil Luciana Lóssio, ex-ministra do TSE.

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A decisão da Corte Eleitoral foi uma resposta à uma consulta protocolada pela bancada feminina, com ajuda do escritório de Lóssio.

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Considerado um avanço para a participação das mulheres na política, o entendimento deve ser questionada no STF por partidos como Solidariedade, DEM e PP. O argumento é de que a corte extrapolou suas atribuições e que o tema é assunto do Legislativo. Na avaliação de Lóssio, o pedido não deve ser acatado. “Não se sustenta de maneira alguma”, afirmou.

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Um dos fundamentos da decisão do TSE é o julgamento do STF de março em que foi definido que no mínimo 30% dos recursos eleitorais do Fundo Partidário seja destinado a campanhas femininas. O percentual é o mesmo determinado pela Lei das Eleições, que estabelece que um partido tem de reservar essa cota das vagas eleitorais para um dos gêneros.
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Apesar de garantir as candidaturas, a cota, contudo, não alcançou os resultados esperados. O Brasil está na 161ª posição de um ranking de 186 países sobre a representatividade feminina no poder Executivo. A classificação é do Projeto Mulheres Inspiradoras, com dados do TSE, da Organização das Nações Unidas e do Banco Mundial.

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No Legislativo, o cenário não é diferente. Em 2014, 10% das cadeiras na Câmara dos Deputados foram para deputadas. No Senado, o percentual foi de 18%. As deputadas estaduais, por sua vez, somaram 11%. No Executivo, havia apenas uma mulher eleita entre os governadores. Já nas eleições municipais de 2016, as cadeiras femininas representaram 13,5% das vereadoras e 12% das prefeitas.

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Há ainda evidências de uso de “candidatas. Em 2016, por exemplo, dos 10 candidatos com zero votos, 9 eram mulheres, de acordo com documentos da consulta no TSE.

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ROBERTO JAYME/ ASCOM /TSE

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Bancada feminina defende decisão do TSE

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Para deputadas e senadoras, os 30% dos recursos são um elemento-chave para dar efetividade à cota já existente de candidaturas e viabilizar, de fato, que as mulheres cheguem aos cargos eletivos.

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“Essa lei [de 30% de candidaturas] não tem efetividade porque os partidos não encontram mulheres dispostas a competir no processo eleitoral em condições de igualdade porque elas não dispõe de recursos. É um faz de conta para cumprir a cota da nominada. Com a decisão da Justiça Eleitoral, as mulheres passam a contar com aquilo que é muito importante. Se o partido dispõe de um valor extraordinariamente elevado para essa finalidade, por que não compartilhar com esse percentual?”, afirmou ao HuffPost Brasil a senadora Ana Amélia (PP-RS).

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Neste ano, serão R$ 1,7 bilhão do Fundo Eleitoral a serem repartidos. Já o Fundo Partidário soma R$ 888,7 milhões.

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Na interpretação da Procuradoria da Mulher no Senado, a regra deve ser aplicada apenas para candidaturas proporcionais, ou seja, na distribuição dos recursos para candidaturas de deputadas federais, estaduais e distritais neste ano e futuramente de vereadoras.

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Integrante de uma das legendas onde há resistência à aplicação da cota de recursos para mulheres, Ana Amélia afirmou que não discutiria movimentações que ainda não aconteceram, mas defendeu o entendimento do TSE.

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“Decisão judicial se cumpre, ainda mais uma decisão por unanimidade. Não podemos criar mais uma crise na relação entre os poderes.Ana Amélia (PP-RS)”

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Ana Amélia é a única mulher dos 6 representantes do PP no Senado. Na Câmara, a bancada conta com 35 integrantes, sendo Iracema Portella (PP-PI) a única mulher. Ela é esposa do senador Ciro Nogueira, presidente do partido. O tesoureiro da legenda, deputado Ricardo Barros (PP-PR) também têm duas mulheres da família na política: a esposa, Cida Borghetti, governadora do Paraná e a filha, Maria Victoria Barros, deputada estadual no mesmo estado.

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GERALDO MAGELA/AGÊNCIA SENADO
“Decisão judicial se cumpre, ainda mais uma decisão por unanimidade. Não podemos criar mais uma crise na relação entre os poderes”, diz senadora Ana Amélia (PP-RS).

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No DEM, outro partido em situação semelhante, são 4 mulheres entre os 44 deputados e 1 entre os 5 senadores. “É uma mudança de paradigma. Hoje dos 513 deputados, 9% são mulheres”, afirmou ao HuffPost a deputada Laura Carneiro (DEM-RJ). Ela acredita que o mínimo de recursos representa uma mudança cultural dentro das estruturas partidárias.

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Na avaliação da deputada Professora Dorinha (DEM-TO), a movimentação “não surpreende” e é preciso assegurar os recursos para viabilizar que as mulheres conquistem vitórias nas urnas “Quem lida com a política está cansada de ver mulheres que são candidatas só para cumprir a cota. Temos de dar condição para esses 30%”, afirmou em referência ao mínimo de candidatas obrigatório por lei.

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Dorinha disse, contudo, que ainda não conversou com lideranças da legenda sobre o assunto. Na última quarta-feira (23), o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ) e pré-candidato da sigla ao Palácio do Planalto, criticou a atuação da Justiça Eleitoral no caso.

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“A decisão do TSE é meritória, vai na linha certa, mas com o instrumento errado. O TSE legislou. Não podemos por boas ideias gerar precedentes que amanhã permitam que os tribunais sejam usados para legislar. O ativismo do TSE foi claro e isso acaba gerando insegurança jurídica, afirmou após evento da Marcha dos Prefeitos.

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ROBERTO JAYME/ ASCOM /TSE
“A participação da mulher no cenário político brasileiro é desoladora”, afirma documento assinado pela ex-ministra do TSE Luciana Lóssio sobre recursos para mulheres na política.

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Rosa Weber defende igualdade para mulheres

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Relatora da consulta, a ministra Rosa Weber entendeu que deve ser aplicada a cota para mulheres no Fundo Eleitoral, assim como no tempo de propaganda de rádio e televisão. “A mudança no cenário de sub-representação feminina na política perpassa não apenas os percentuais mínimos de candidatura por gênero, mas por mecanismos que garantam a efetividade a essa norma”, afirmou, em referência à Lei de Eleições.

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Não há outro caminho para a correção de histórica disparidade entre as representações feminina e masculina no Parlamento.Rosa Weber

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Ela destacou posição do Supremo ao estabelecer que a única interpretação constituiconal é que os recursos para campanhas sejam distribuídos de forma proporcional entre as candidaturas masculinas e femininas, ao julgar sobre o Fundo Partidário.

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A ministra também citou que a jurisprudência assegura que a Justiça Eleitoral possui competência para decidir sobre questões partidárias que tiverem reflexo nas eleições, resguardada a autonomia das legendas.

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No voto, a magistrada detacou que as estatísticas demonstram que a presença feminina na política ainda é tímida, o que coloca o Brasil em uma situação pior nesse quesito do que países como Afeganistão, Paquistão, Arábia Saudita, Nigéria e República do Congo.

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ROBERTO JAYME/ ASCOM /TSE
Ministra Rosa Weber e procuradora-geral eleitoral, Raquel Dodge, defendem mínimo de 30% do Fundo Eleitoral para candidaturas femininas.

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Em parecer no processo, a procuradora-geral-eleitoral, Raquel Dodge, defendeu a necessidade de políticas públicas de promoção da igualdade de gênero. “Uma democracia em que metade da população é subrepresentada é patologicamente organizada”, afirma, no documento.

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No entendimento do MPE, o patamar mínimo de 30% do Fundo Eleitoral para campanhas de mulheres é “a única interpretação constitucional admissível”, devido à decisão do STF sobre o Fundo Partidário. “Sendo ambos fundos públicos para custeio de campanhas eleitorais, um complementar ao outro, impossível que o princípio constitucional da igualdade não se irradie sobre ambos da mesma forma”, diz Dodge.

 

 

 

 

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