APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E PEDIDO
DE TUTELA ANTECIPADA. PUBLICAÇÃO DO TELEFONE CELULAR DA AUTORA EM ANÚNCIO DE SERVIÇO DE ACOMPANHANTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. 1. APELO DA
INSURGENTE. 1.1. PLEITO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA QUE A RÉ FORNEÇA OS DADOS DO ANUNCIANTE, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO. REQUERIMENTO JÁ CONCEDIDO EM PRIMEIRO GRAU. NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO POR FALTA DE INTERESSE RECURSAL. 2. APELO DA REQUERIDA. 2.1. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. TESE AFASTADA. APLICABILIDADE DAS NORMAS DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL ENTRE AS PARTES. ABALO MORAL PRESUMÍVEL (IN RE IPSA). 3. PONTO DE IRRESIGNAÇÃO EM COMUM ENTRE AMBAS AS LITIGANTES. 3.1. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR FIXADO EM SENTENÇA EM R$15.000,00 (QUINZE MIL REAIS) QUE SE MOSTRA ADEQUADO. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO UNIPESSOAL. 4. RECURSO DA DEMANDADA CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DA DEMANDANTE CONHECIDO EM PARTE E, NESTA PORÇÃO, IGUALMENTE DESPROVIDO.
VEJA DECISÃO COMPLETA EM PDF AQUI: MULHER QUE TEVE CELULAR DIVULGADO EM SITE DE ACOMPANHANTES