Saiu no Migalhas
A 5ª câmara de Direito Privado do TJ/SP confirmou a condenação por danos morais de uma operadora de saúde em virtude de negligência médica que causou morte de um bebê ainda na barriga da mãe. A indenização foi fixada em R$ 100 mil, conforme o que foi decidido pelo juiz de Direito José Pedro Rebello Giannini, da 1ª vara cível de Diadema/SP.
Segundo os autos, em março de 2016, a mulher grávida deu entrada para o procedimento de parto dos filhos gêmeos em um dos hospitais mantidos pela operadora, sendo posteriormente transferida para outro. No entanto, um dos bebês faleceu antes do nascimento.
Para o relator do recurso, desembargador Erickson Gavazza Marques, a negligência é incontestável, já que os médicos passaram mais de quatro horas sem realizar as medições cardíacas. “Segundo a prova pericial, imprescindível para o deslinde da causa, ficou evidenciada a negligência do corpo médico do hospital ao deixar de acompanhar os batimentos cardíacos fetais diante de elementos que já indicavam possível anormalidade, tal como a perda de líquido vaginal e queixas de dores por parte da paciente”, ressaltou o magistrado.
“Não vinga o argumento da operadora do plano de saúde no sentido de que as diretrizes do Ministério da Saúde e outros protocolos da área não indicam a necessidade de acompanhamento dos batimentos cardíacos, diante da peculiaridade da gestação que era gemelar e do fato que cada caso é um caso e demanda todos os cuidados a fim de buscar a preservação da vida e saúde da gestante e seus filhos.”
O número do processo foi omitido pelo Tribunal.