Saiu no site G1
Veja publicação original: Mudança de lei ajuda mulheres do Alto Tietê a combaterem a importunação sexual
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Elas são vítimas desse tipo de assédio nos trens e ônibus.
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Por Débora Carvalho
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Muitas mulheres no Alto Tietê, assim como em todo o Brasil, sofrem com o assédio de homens. Uma atitude covarde que muitas vezes acontece dentro do transporte público.
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Desde setembro, a legislação passou a punir com maior rigor quem pratica a chamada de “importunação sexual”. “Às vezes você não tem como escapar. A gente tenta de tudo e fica longe, mas o trem é lotado. Não dá para encostar na porta e fica no meio. A pessoa fica se esfregando. Eu já sai de ônibus por isso”, afirma a operadora de caixa Leydiane Thais Denis da Silva.
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A estudante Geovana Freire de Oliveira também usa estratégias iguais porque costuma andar nos horários de pico do transporte público. “É bem cheio. Coloco bolsa nas costas para não correr risco.”
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Segundo a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM), na Linha 11- Coral que sai da Estação Luz, em São Paulo, e passa pelo Alto Tietê, nas cidades de Ferraz Vasconcelos, Poá, Suzano e Mogi das Cruzes de janeiro a novembro deste ano foram encaminhadas à policia 39 denúncias de assédio sexual. E neste mesmo período do ano passado foram registrados 28 casos.
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Até setembro deste ano este tipo de assédio era caracterizado como contravenção penal. Mas no dia 24 de setembro, a lei que torna crime a importunação sexual foi sancionada.
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Com a nova lei, a pessoa que for detida por ter praticado importunação sexual pode pegar uma pena de um a cinco anos de cadeia.
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“Na contravenção penal, na maioria das vezes, o que acontecia era o pagamento de cesta básica, uma multa e isso dava uma certa forma uma sensação de impunidade. Agora com a mudança da lei é justamente para dar aviso maior e repreender com muito mais rigor esse tipo de comportamento”, explica o vice-presidente da OAB de Suzano, Fabrício Ciconi Tsutsu.
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O texto sancionado também torna crime a divulgação, por qualquer meio, vídeo e foto de cena de sexo ou nudez sem o consentimento da vítima.
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“Que faz crime esse tipo de divulgação indevido de imagens, vídeo ou foto, sem a autorização da outra parte que em um momento íntimo concordou, mas não para tornar público. É o que a gente chama em Direito Penal de pornografia de vingança. Quando o ex-namorado gravou imagem e no rompimento que ele não concorda divulga as imagens”, afirma Tsutsu.
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