Saiu no DIARIO DE PERNAMBUCA
Veja a Publicação Original
Para integrantes dos movimentos, os questionamentos em torno da lei começam desde a origem. É que a Lei de Alienação parental foi criada a partir da Síndrome de Alienação Parental (SAP), em 1985, pelo médico psiquiatra perito forense Richard Gardner, nos Estados Unidos.
Segundo a psicóloga e psiquiatra, Fernanda Farias, 42 anos, a Síndrome de Alienação Parental foi pensada com base nas observações pessoais de Gardner, sem método científico, e somente em seu trabalho como testemunha especializada, em nome de pais acusados de molestar seus filhos.
“É uma lei que na medida em que uma mãe faz uma denúncia de estupro de vulnerável ou abuso sexual, seja por via da delegacia ou do Conselho Tutelar, ou qualquer outra instituição, toda vez que uma mãe vai fazer uma ação dessa e que o pai procura um advogado, pode entrar com o pedido de guarda unilateral por alienação parental. Significa que se mãe não tiver uma imagem de uma criança sendo estuprada ou não tiver uma prova muito contundente, a mãe vai ser enquadrada na lei, pois a fala da criança não é considerada em juízo, porque é uma fala de menor. Muitas vezes não há indícios de hímen rompido e muitos abusos são feitos de forma digital ou oral. É onde mora o problema, pois a mãe perde a guarda da filha para o abusador”, explica a psicóloga.
A profissional destaca, em relação a fala dos menores, a possibilidade de um alienador ser capaz de implantar falsas memórias na criança. “Não é que o menor não seja escutado, ele até pode ser, porém pode ser alegado que ele tem falsas memórias ou mesmo desqualificar a mãe, a ponto de dizer que a mãe está inventando para manipular a criança. Assim, os discursos das crianças ficam fragilizados pela interpretação que o juízo dá”.
De acordo com o texto da Lei nº 12.318, de 26 de agosto de 2010, é considerado “ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”.
A advogada Mariana Regis, que é especialista em Famílias, explicou em suas redes sociais, as contradições em torno do decreto. “A lei foi aprovada às pressas, sem participação de órgãos de proteção à infância, nem das mães na única audiência pública que a precedeu, constituindo-se em dispositivo legal que promove o silenciamento de mães e submissão ao controle paterno”, escreveu.
“É indiscutível que os estereótipos de histéricas, vingativas, ressentidas que recaem sobre as mulheres afetam a credibilidade dos seus depoimentos. Afinal, em casos de violência ou abuso sexual, nos processos de divórcio/disputa de guarda, as mulheres são postas como manipuladoras, que “alienam” as crianças para realizarem falsas denúncias”, completa a advogada.
“Eu quero que olhem para essa lei e para o estrago que ela tem causado nesse sentido macro, como tem sido aplicada. Essa lei tem obrigado às mães a viverem com os abusadores. Se antes esse tipo de prática era feito por uma imposição machista, num âmbito íntimo e familiar, agora essa imposição machista e patriarcal, é imputada pelo juízo maior. É uma violência patriarcal institucionalizada que deixa a mulher sem opção”, finaliza a psicóloga Fernanda Farias.
A página da campanha apresenta, numa série de publicações, a história da menina Flor Amarela, filha da Sereia Flor com o implacável Tubarão Quedroguinha, um artista dos mares. Um dia a menininha conta para mãe que o pai queria “arrancar suas pétalas”. Desesperada, a Sereia tenta defender a filha, mas acaba imersa numa trama que protege somente o Tubarão, e tira-lhe a criança dos braços.
A campanha foi lançada nesta segunda-feira (8). O arquivo completo da história está disponível acessando a página https://www.instagram.com/devolvamfloramarela.
Apoio
Na cidade de São Paulo, a Sangra Coletiva, um grupo que luta contra a pedofilia e exploração sexual infanto-juvenil, lançou uma Ideia Legislativa por meio do site E-cidadania, do Governo Federal, no qual objetiva bater a meta de 20 mil assinaturas até o dia 8 de junho.