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Ministro Marco Aurélio, do STF, manda soltar ex-goleiro Bruno

Saiu no site UOL:

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello concedeu habeas corpus para soltar o ex-goleiro do Flamengo Bruno Fernandes de Souza, 32, preso desde 2010. Ele foi condenado em 2013 a 22 anos e 3 meses de prisão, em regime fechado, por homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver contra a ex-amante, Eliza Samudio, além de sequestro e cárcere privado do filho que ele teve com Elize. A decisão de Mello é da última terça (21), mas só foi divulgada pelo Supremo na manhã desta sexta-feira (24).

A Secretaria de Administração Penitenciária de Minas ainda não informou o horário em que o ex-goleiro será solto. Ele cumpre pena na Apac (Associação de Proteção e Assistência ao Condenado) em Santa Luzia (região metropolitana de Belo Horizonte), para onde foi transferido ano passado. Antes, estava na Penitenciária Nelson Hungria, em Contagem, também na Grande BH. De acordo com a assessoria da Seap, a soltura só ocorre após ser lavrado o alvará pelo juízo da VEP (Vara de Execuções Penais) de Santa Luzia –e ainda assim, apenas após notificação oficial, por parte do STF, comunicando sobre a liminar do ministro.

Ao UOL, o advogado de Bruno, Lúcio Adolfo, afirmou que o ex-goleiro “chorou e ficou muito emocionado” ao saber de soltura. A unidade prisional aguarda o alvará de soltura da VEP.

Defesa havia apelado de decisão do Tribunal do Júri
A defesa do ex-goleiro havia apresentado apelação à Justiça após a decisão do Tribunal do Júri da Comarca de Contagem, que havia determinado que Bruno cumprisse regime inicial fechado e negado o direito de ele recorrer em liberdade –ao afirmar que estavam presentes os requisitos da prisão preventiva, determinada em 4 de agosto de 2010.

Depois de não ser admitido pelo relator, no STJ (Superior Tribunal de Justiça), o recurso foi apresentado ao STF, onde seria relatado pelo ministro Teori Zavascki. Com a morte de Teori em acidente aéreo, mês passado, a apelação foi redistribuída a outro relator, por determinação da presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia. Com isso, Mello assumiu a relatoria no último dia 13.

Ao Supremo, os advogados do ex-goleiro argumentaram que houve “excesso de prazo da constrição cautelar, uma vez transcorridos mais de 3 anos desde o julgamento, sem análise da apelação” e definiram que isso se tratava de antecipação de pena. Eles ainda observaram “as condições pessoais favoráveis do paciente –primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita” e requereram a revogação da prisão.

Preso tem “bons antecedentes”, diz ministro do STF
Na decisão divulgada hoje, Mello ponderou que os fundamentos da preventiva “não resistem a exame” e definiu que “o clamor social” é “insuficiente” para respaldá-la.

“Inexiste, no arcabouço normativo, a segregação automática tendo em conta o delito possivelmente cometido, levando à inversão da ordem do processo-crime, que direciona, presente o princípio da não culpabilidade, a apurar-se para, selada a culpa, prender-se, em verdadeira execução da pena. O Juízo, ao negar o direito de recorrer em liberdade, considerou a gravidade concreta da imputação. Reiterados são os pronunciamentos do Supremo sobre a impossibilidade de potencializar-se a infração versada no processo”, escreveu Mello, no despacho datado do último dia 21.

“O clamor social surge como elemento neutro, insuficiente a respaldar a preventiva. Por fim, colocou-se em segundo plano o fato de o paciente ser primário e possuir bons antecedentes. Tem-se a insubsistência das premissas lançadas. A esta altura, sem culpa formada, o paciente está preso há 6 anos e 7 meses. Nada, absolutamente nada, justifica tal fato. A complexidade do processo pode conduzir ao atraso na apreciação da apelação, mas jamais à projeção, no tempo, de custódia que se tem com a natureza de provisória”, afirmou.

O ministro do Supremo ainda advertiu que Bruno não pode se ausentar da localidade que definir como residência sem autorização do juízo. Também terá de atender “aos chamamentos judiciais” e “informar eventual transferência e adotar a postura que se aguarda do cidadão integrado à sociedade.”

EM 2013, EX-GOLEIRO BRUNO NÃO ESBOÇOU REAÇÃO DIANTE DA CONDENAÇÃO

Pena havia sido ampliada pelo STJ
Em 2015, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) havia acatado parcialmente recurso do Ministério Público do Rio de Janeiro e aumentou a pena aplicada ao ex-goleiro Bruno Fernandes pelo sequestro, lesão corporal e constrangimento ilegal de Eliza, sua ex-amante.

Ex-braço-direito de Bruno, Luiz Henrique Ferreira Romão, o Macarrão, havia sido condenado apenas pelo cárcere privado. Os crimes, segundo a denúncia do MP, ocorreram no Rio de Janeiro, em 2009, antes de a ex-modelo ser morta, já em Minas Gerais, no ano seguinte.

O STJ havia passado o regime dos dois para o semiaberto e majorou a condenação de Bruno para dois anos e três meses. Já Macarrão viu sua sentença aumentar em mais dois meses. Conforme a assessoria do órgão, a decisão não será somada à condenação que o goleiro e Macarrão cumprem pelo homicídio de Eliza (22 anos de prisão e 15 anos, respectivamente), imposta pela Justiça de Minas Gerais, por se tratarem de processos distintos.

* Colaborou Rayder Bragon, de Belo Horizonte

 

 

 

 

Publicação Original: Ministro Marco Aurélio, do STF, manda soltar ex-goleiro Bruno

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