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Maria da Penha: o exemplo que não se cala

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Veja publicação original:   Maria da Penha: o exemplo que não se cala

 

Há quase 12 anos, em 7 de agosto de 2006, entrava em vigor a Lei 11.340, batizada com o nome da farmacêutica cearense Maria da Penha. Símbolo da luta pelo fim à violência contra a mulher, a Lei tornou-se um mecanismo para “coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher”, como lê-se no texto publicado pelo Planalto. 

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De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), anualmente mais de um milhão de mulheres são vítimas de violência doméstica no Brasil. Maria da Penha é uma dessas mulheres, e sofreu com os abusos do companheiro por 23 anos. A denúncia e a busca por justiça começou quando ela ficou paraplégicaao levar um tiro do marido, enquanto dormia. 

 

 

Por 19 anos, ela buscou justiça para seu agressor, e seu clamor ecoou por todo o mundo. Hoje, sua conquista reverbera nos lares brasileiros e estima-se que a Lei contribuiu para uma diminuição de cerca de 10% na taxa de homicídios contra mulheres praticados dentro das residências das vítimas.

 “Até 2006, ano da promulgação da Lei, somente 2% dos agressores eram efetivamente condenados; 70% das brasileiras assassinadas eram vitimadas no âmbito de suas relações domésticas; e 90% das ações processadas, que envolviam violência doméstica, eram arquivadas sem condenação. De fato, o Brasil não dispunha de legislação específica para tais situações”, relata a senadora Lúcia Vânia, relatora da Lei Maria da Penha.

 

 

Como a legislação contra a violência tem evoluído?

Em 2015, a luta pelo fim da violência contra as mulheres ganhou mais um capítulo, quando foi sancionada a Lei do Feminicídio, que colocou a morte de mulheres no rol de crimes hediondos e diminuiu a tolerância nesses casos.

 

 

Ao final de 2017, a Lei Maria da Penha sofreu modificações, para incluir no texto diretrizes ao acolhimento às vítimas de violência doméstica, dando preferência ao atendimento feito por pessoas do sexo feminino. Além disso, as alterações estabelecem que os questionamentos policiais devem prezar pelas integridades física, psíquica e emocional da depoente.

 

 

Inclusiva, a Lei Maria da Penha garante o mesmo atendimento para mulheres que estejam em relacionamento com outras mulheres e para aquelas que são transexuais e se identificam como mulheres em sua identidade de gênero.

Além da violência física, a Lei pode ser acionada em casos de violência psicológica, constrangimento e outros tipos de sofrimento, como a violência sexual. E o agressor não precisa ser o marido, basta que a vítima seja uma mulher. 

 

 

É importante lembrar que, para que haja justiça, é preciso que exista denúncia. Qualquer um pode reportar à polícia e registrar a ocorrência, não apenas a vítima. O ideal é procurar uma Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (Deam), mas qualquer delegacia de polícia pode e deve registrar a ocorrência. Também é possível fazer denúncia, até mesmo anônima, pelo número 181.

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Fontes:
Casa Cívil
Secretária de Governo da Presidência da Republica
Senado Online
Governo do Brasil
Estadão

Redatora: Daniela Souza 
Revisora: Paula Ávila
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