Saiu no site G1
Veja publicação original: Mães e grávidas sem condenação representam 7,8% das mulheres presas no DF
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Das 687 detentas, 54 aguardam condenação. Desde fevereiro, quando STF concedeu regime domiciliar a essas mulheres, 24 foram beneficiadas no DF, diz Secretaria de Segurança.
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Por Luiza Garonce
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Na Penitenciária Feminina do Distrito Federal, conhecida como Colmeia, 7,8% das mulheres presas preenchem os requisitos básicos para cumprir prisão preventiva em regime domiciliar. No entanto, elas continuam encarceradas.
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Os dados são da Secretaria de Segurança Pública. Das 687 detentas, 88estão grávidas ou têm filhos de até 12 anos e 54 ainda não foram condenadas pela Justiça.
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Em favor dessas últimas – que estão em regime provisório, temporário ou preventivo – o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisãoem fevereiro que lhes garante o direito de aguardar a sentença em casa (entenda ao final da reportagem).
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Mas desde a decisão do STF, apenas 24 detentas da Colmeia conseguiram migrar para o regime domiciliar.
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Faltam advogados
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Mulher detida em presídio feminino brasileiro — Foto: Gláucio Dettmar/Agência CNJ/Divulgação
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Josiele dos Santos tem 20 anos e estava grávida quando o G1 divulgou os dados do presídio em fevereiro. Na época, ela havia sido detida provisoriamente por tráfico de drogas e a filha, de 2 anos, tinha ficado com a avó materna.
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A concessão do benefício ocorreu cerca de um mês depois, em 22 de março, mas “só porque ela conseguiu um advogado que topou fazer o atendimento gratuito”, disse a assistente social Luana Souza, que acompanha o caso da jovem.
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O advogado Alisson Oliveira comprovou a gravidez – na época de 37 semanas – com o histórico de atendimentos médicos feitos dentro da própria Colmeia, que atestavam a realização do pré-natal.
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“Este era um daqueles casos em que o direito da pessoa é claro, mas falta um advogado. A Josiele precisava de um mísero recurso para progredir a pena.”
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Até a última sexta-feira (30), Josiele – que está morando com a mãe e as duas filhas – esperava uma intimação da Justiça para comparecer à audiência de custódia. A bebê, que nasceu semanas após a liberação, está com sete meses.
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Ao G1, a mãe da jovem, Iraci dos Santos, disse que com Josiele em casa o cuidado com as crianças fica assegurado.
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“Eu tinha ficado preocupada com a prisão porque trabalho como diarista. Todo dia estou em uma casa diferente, não tinha com quem deixar as minhas netas para trabalhar.”
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Regime provisório
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Mulheres em fase de amamentação no Presídio Feminino do Distrito Federal (Colmeia) — Foto: Gláucio Dettmar/CNJ/Divulgação
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Passados nove meses da decisão do Supremo, o DF tem quatro mulheres grávidas e lactantes sob regime provisório – quando não há condenação definitiva, porque o processo ainda tramita na Justiça. Outras 50, com filhos de até 12 anos, sequer foram condenadas na primeira instância.
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Pelo entendimento da Secretaria de Segurança Pública, o número chega a 88, porque até mesmo as mulheres condenadas (em regime fechado ou semiaberto), podem ser beneficiadas pelo habeas corpus do STF.
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Detentas posam para foto com seus filhos na Colmeia, em Brasília — Foto: Glaucio Dettmar/CNJ/Divulgação
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Segundo a Vara de Execuções Penais, os processos das 88 mulheresque, como Josiele, podem solicitar a progressão do regime, “estão sendo analisados individualmente”.
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“Aquelas que se enquadrarem nos critérios definidos pelo STF terão o benefício concedido por um juiz.”
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No caso das mães lactantes, quando a prisão domiciliar não é concedida, os bebês podem ficar na Colmeia até os seis meses, segundo a Secretaria de Segurança Pública. Depois disso, as crianças são encaminhadas para parentes que aceitem assumir a responsabilidade sobre os filhos das detentas.
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Como funciona a progressão
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Mulheres em fase de amamentação detidas em presídio feminino brasileiro — Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ
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Por jurisprudência, todas as mulheres grávidas ou com filhos de até 12 anos incompletos têm direito de solicitar prisão domiciliar à Justiça – estejam elas sob regime fechado, semiaberto ou provisório. Isso garante às detentas um período maior de cuidado e relacionamento com os filhos.
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A medida, no entato, vale somente para detentas que aguardam julgamento, que não tenham cometido crimes com uso de violência ou grave ameaça, e que não tenham perdido a guarda do filho.
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A concessão do benefício também depende do entendimento do juiz sobre a dependência da criança aos cuidados da mãe. A regra passou a valer depois que um habeas corpus assinado por advogados militantes dos direitos humanos e pela Defensoria Pública da União foi acatado pela maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
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Prédio do Supremo Tribunal Federal (STF) — Foto: TV Globo/Reprodução
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Na ocasião, um levantamento parcial do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, do Instituto Terra Trabalho e Cidadania e da Pastoral Carcerária Nacional deu conta de que a medida beneficiaria, pelo menos, 4,5 mil detentas em todo o país – cerca de 10% da população carcerária feminina.
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Segundo levantamento do Conselho Nacional de Justiça, o Brasil tem cerca de 34.550 mulheres presas. Destas, até outubro, 452 estavam grávidas ou em fase de amamentação. O dado não contempla mulheres com filhos de até 12 anos.
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Relator da ação no Supremo, o ministro Ricardo Lewandowski foi o primeiro a votar favoravelmente ao pedido. Citando dados oficiais, ele destacou que apenas 34% das prisões femininas contam com dormitório adequado para gestantes, só 32% dispõem de berçário e somente 5% dispõem de creche.
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O ministro Ricardo Lewandowski durante sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) — Foto: Mateus Bonomi/Agif/Estadão Conteúdo
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“Partos em solitárias sem nenhuma assistência médica ou com a parturiente algemada ou, ainda, sem a comunicação e presença de familiares (…) A isso soma-se a completa ausência de cuidado pré-natal (acarretando a transmissão evitável de doenças graves aos filhos, como sífilis, por exemplo), a falta de escolta para levar as gestantes a consultas médicas, não sendo raros partos em celas, corredores ou nos pátios das prisões”, afirmou Lewandowski, à época.
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“Sem contar os abusos no ambiente hospitalar, o isolamento, a ociosidade, o afastamento abrupto de mães e filhos, a manutenção das crianças em celas, dentre outras atrocidades.”
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