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Machismo e misoginia influenciam decisões judiciais

Saiu no site PODER 360

 

Advogadas analisam casos em que o tratamento dado às profissionais e às vítimas define a sentença dada pelo juiz

 

Casos recentes na Justiça brasileira evidenciam um fenômeno ainda muito presente nas estruturas de poder: os efeitos do machismo. Segundo especialistas, o pensamento arraigado no sistema patriarcal brasileiro influencia, não só o tratamento recebido pelas advogadas e suas clientes em sessões e audiências, mas nas próprias decisões judiciais.

Há pouco mais de uma semana, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) afastou o juiz  Luis Cesar de Paulo Espíndola do TJ-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná). Na ocasião, em 3 de julho, o juiz disse, em julgamento que analisava um caso de assédio de um professor contra uma menina de 12 anos, que as “mulheres estão loucas atrás de homens”. Ele era o relator do caso e votou contra conceder medida protetiva à menor de idade. A medida protetiva foi mantida pelo Tribunal.

Uma semana antes do caso, uma advogada grávida de 8 meses teve a prioridade negada 5 vezes em julgamento virtual do TRT4 (Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região) e o juiz ainda duvidou da sua gravidez.

Em abril deste ano, um promotor chamou uma advogada de “galinha” e insinuou que ela faria “striptease” durante julgamento no TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais).

“A estrutura da sociedade, infelizmente é machista e misógina, esse condicionamento acarreta certas narrativas que por muito tempo não foram reprovadas pela sociedade ou pelo próprio Judiciário, e assim se perpetuam”, explicou a especialista em violência contra a mulher Gabriela Mansur.

Segundo a especialista em Direito da Mulher e Direito e Gênero Mariana Tripode, o tratamento degradante visto nos casos recentes são comuns e subnotificados pela Justiça. Falas como as relatadas pela mídia nos últimos meses são comumente ouvidas por advogados e vítimas em julgamentos de crimes sexuais e em audiências da Vara de família.

“Vejo, principalmente quando uma mãe vai denunciar um pai que cometeu abuso, o impacto desses casos na Vara de Família. Eles são bem grandes, e os juízes acabam duvidando da palavra da vítima. Acham que a mulher está querendo afastar o pai da filha, quando estão tentando garantir a sua segurança, disse.

Ao Poder360, a advogada descreveu um caso de estupro que recebeu no seu escritório, em que a vítima e o abusador se relacionavam e, pela mulher já ter relatado anteriormente uma “insatisfação sexual”, o estupro foi desconsiderado e a vítima ainda teve que pagar uma indenização por danos morais ao abusador, mesmo com prints de Whatsapp relatando o ocorrido. A defesa ministrada por Mariana entrou com um recurso no caso.

“Crimes sexuais são realmente muito difíceis de comprovar, justamente porque não têm testemunha que participa do ato no momento. Ninguém vê isso acontecer. E as pessoas têm uma ideia na sociedade que um crime sexual cometido é um beco sem saída no escuro, quando, na verdade, isso acontece todos os dias por pessoas próximas daquela mulher ou daquela criança”, disse.

O tratamento degradante às partes que são mulheres em um caso e que se refletem nas decisões judiciais foi, segundo a advogada Gabriela Mansur, evidenciado a partir do caso “Mari Ferrer”. Ela nomeia o caso como “a vítima no banco dos réus”.

A advogada atuou como promotora em casos emblemáticos, como o do suposto curandeiro João de Deus, o empresário Saul Klein e o matador Champinha. Ela foi idealizadora do “Projeto Justiceiras” que pressionou a criação da Lei Mariana Ferrer (14.245/21).

O vídeo da audiência onde a influenciadora Mariana Ferrer foi “revitimizada”, segundo Gabriela, escancarou a misoginia de todas as autoridades presentes a uma mulher vítima de um crime sexual. O vídeo gerou uma catarse na população e incentivou a pressão por uma nova lei.

Para as especialistas, midiatizar esses casos é essencial para que o poder público atue na causa. No entanto, segundo a advogada Mariana, ainda que exista a legislação, há um respaldo na Justiça que não pune os comportamentos inadequados de juízes e advogados. E, mesmo quando tenta punir com o afastamento do magistrado, por exemplo, o caso é arquivado e deixado “debaixo dos panos”.

Um exemplo é o caso do juiz do Paraná. Ao menos 6 expedientes disciplinares haviam sido movidos contra Espíndola antes do seu afastamento pelo CNJ.

Além disso, ele já havia sido condenado a 7 meses de prisão pelo STJ (Supremo Tribunal de Justiça), enquadrado na  Lei Maria da Penha em 2023, por agredir a própria irmã, a também desembargadora do TJ-PR, Maria Lúcia de Paula Espíndola. O caso prescreveu e ele não foi preso.

Para as advogadas especialistas em direito da mulher ouvidas pelo Poder360, a perpetuação do machismo na Justiça é inflamada a partir do momento em que há poucas mulheres ocupando espaços de poder, principalmente nos Tribunais Superiores –STF (Supremo Tribunal Federal), STJ e TSE (Tribunal Superior Eleitoral)–, que tomam as decisões que serão emplacadas pelos tribunais de instâncias inferiores.

Embora a Resolução nº 255 do CNJ se preocupe exatamente em garantir a participação feminina de forma igualitária no ambiente institucional dos tribunais, o próprio perfil dos magistrados das Cortes refletem a dificuldade que a Justiça tem de seguir as suas recomendações.

No STF, de 11 ministros, só Carmen Lucia compõe a ala feminina da Corte. No STJ, de 33 ministros, só 5 são mulheres. No TSE, duas ministras compõem o quadro de magistrados efetivos e outras duas atuam como ministras substitutas da Corte eleitoral.

Nunca houve ainda uma ministra negra na composição do colegiado do STF. Em 133 anos de história, só 3 mulheres fizeram parte dos 171 magistrados da Suprema Corte.

 

COMO REVERTER O CENÁRIO?

Para a advogada Mariana, o que faltam não são leis, mas a aplicação delas. Segundo a especialista, a mudança vem da educação e, por isso, deveria ser implementada nas faculdades de Direito uma disciplina obrigatória de “Direito das Mulheres”, para que sejam estudadas a violência de gênero e suas formas na sociedade, além de ensinarem a forma correta de se atuar nos casos que envolvem a Lei Maria da Penha e crimes sexuais.

A advogada Gabriela Mansur endossa a visão de que a educação é o meio mais eficaz de mudar um sistema machista. “Acredito que o Conselho Nacional de Justiça está indo muito bem na estruturação de políticas institucionais de gênero, claro que precisamos cobrar mais das autoridades para a aplicação do que já está escrito nas leis, jurisprudências e resoluções. A mudança cultural é nosso maior obstáculo. Por isso bato tanto na tecla da educação”, disse.

Algumas medidas já foram pensadas para combater o machismo nos ambientes de Justiça. A Lei Mariana Ferrer foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) em 2021 para coibir a prática de atos atentatórios à dignidade da vítima e de testemunhas e estabelecer causa de aumento de pena no crime de coação no curso do processo.

Há algumas medidas do CNJ que tentam regular o assunto no âmbito judiciário. Elas vieram por meio da luta de advogadas feministas e promotoras em todo o Brasil, principalmente por incluir a perspectiva de gênero nos julgamentos.

AÇÕES DO CNJ E STF

Resolução nº 492 do CNJ, embora pouco aplicada e conhecida, segundo as advogadas, é de extrema importância para desentranhar ações machistas no Judiciário que acabam refletindo em decisões também machistas.

Os próprios concursos para magistratura, bem como os cursos de formação para os novos juízes e juízas preveem hoje o conhecimento e a resolução com a aplicação do “Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero”.

Outra resolução importante é a “Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário” existente no Conselho Nacional de Justiça, desde de 2018 , por intermédio da Resolução CNJ nº 255.

A resolução prevê que todos os ramos e unidades do Poder Judiciário deverão adotar medidas que assegurem a igualdade de gênero no ambiente institucional, propondo diretrizes e mecanismos que orientem os órgãos judiciais a atuar para incentivar a participação de mulheres nos cargos de chefia e assessoramento, em bancas de concurso e como expositoras em eventos institucionais.

Existe também um guia prático de igualdade presente em resolução alterada na 2ª sessão extraordinária de 2023 do CNJ que dispõe sobre ação afirmativa de gênero, garantindo às juízas de 1º grau o acesso aos Tribunais de 2º grau pelo critério de merecimento, com observância das políticas de cotas raciais instituídas no Conselho Nacional de Justiça. Com a decisão, as cortes passaram a ter que utilizar lista exclusiva para mulheres, alternadamente, com a lista mista tradicional, para a promoção de magistrados.

Há ainda decisões judiciais, como a do STJ, no âmbito da Lei Maria da Penha, aplicada aos casos envolvendo meninas menores de 18 anos (RHC 121813).

Outra decisão relevante e recente –neste caso, do STF– assegurou que: “relação com menores de 14 anos caracteriza sempre estupro de vulneráveis” (art. 217-A). Ela é prevista na AgR 1319028.

 

Um outro julgado do STF, constatado na ADPF 1107, vedou a “invocação de elementos referentes à vida sexual pregressa da vítima ou o seu modo de vida em crimes de violência contra a mulher, sob pena de nulidade do julgamento”.

O aborto legal também é previsto no Código Penal em caso de estupro, risco à vida da mulher e sendo o feto anencéfalo, desde a decisão do STF de 2012.

Contudo, um texto em tramitação no Congresso prevê penas de até 20 anos de prisão para quem fizer o aborto depois da 22ª semana de gestação, o que vai de encontro com a lei vigente.

A volta do tema traz uma expectativa de retomada pelo STF da discussão da descriminalização do aborto, que está parada no Tribunal desde 2023.

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