Saiu na Agência Senado
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Em pronunciamento nesta quinta-feira (4), a senadora Leila Barros (Cidadania-DF) comemorou os quase oito meses da Lei 14.132, de 2021, que tipifica o crime de perseguição — prática também conhecida como stalking. A norma altera o Código Penal (Decreto-Lei 3.914, de 1941) e prevê pena de reclusão de seis meses a dois anos, além de multa, para esse tipo de conduta.
Fonte: Agência Senado