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Veja publicação original: Lei obriga que condomínios do DF denunciem violência doméstica
O Distrito Federal agora tem uma lei que obriga condomínios residenciais a denunciarem aos órgãos de segurança pública sobre a ocorrência ou indício de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente ou idoso em seu interior.
A Lei nº 6.539 foi sancionada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) e a publicação saiu no Diário Oficial do DF (DODF) desta terça-feira (14/04). O projeto, de autoria do deputado Rodrigo Delmasso (Republicanos), havia sido aprovado pela Câmara Legislativa do DF (CLDF).
De acordo com o texto, síndicos ou administradores de condomínios residenciais na capital da República devem comunicar à Polícia Civil, e órgãos de segurança pública especializada, sobre casos ou indícios de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes e idosos dentro da área comum do condomínio. A comunicação deverá ser realizada até 24 horas após o ocorrido.
Veja a publicação:
MAIS SOBRE O ASSUNTO
O descumprimento da lei sujeita o condomínio infrator às seguintes penalidades: advertência, quando da primeira autuação da infração e multa, a partir da segunda autuação.
A multa prevista pode variar entre R$ 500 e R$ 10 mil, a depender das circunstâncias da infração. O valor é atualizado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou outro índice que venha substituí-lo. E deve ser revertido a fundos e programas de proteção aos direitos da mulher, da criança, do adolescente ou do idoso.
Associação aprova
O presidente nacional da Associação Brasileira de Síndicos e Síndicos Profissionais (Abrassp), Paulo Roberto Melo, disse que a entidade responsável pela organização condominial recebeu a notícia com entusiasmo.
“Essa é uma Lei que já existia em outro estado e nós fizemos a demanda para implementar no DF. Aqui na capital, temos muitos casos de violência nos condomínios e os síndicos, muitas vezes, não sabem o que fazer.”
Segundo ele, o objetivo é encorajar os gestores a denunciar os casos não só contra a mulher, mas também contra idosos e crianças, nos condomínios. “Graças a Deus, nós fomos surpreendidos hoje (terça-feira) com a publicação no Diário Oficial.”