Saiu no site G1
Veja publicação original: Lei obriga autor de violência doméstica a ressarcir governo por atendimento à vítima
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Texto sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro prevê que agressor se responsabilize por custos do SUS e de dispositivos de segurança. Regra passa a valer em 45 dias.
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Por Mateus Rodrigues
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O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira (17) uma lei que obriga agressores domésticos ou familiares a ressarcirem o Estado pelas despesas com atendimento das vítimas.
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O texto altera a Lei Maria da Penha, e faz referência tanto aos gastos do Sistema Único de Saúde (SUS) quanto à oferta de dispositivos de segurança às vítimas – o botão do pânico, por exemplo. A lei deve ser publicada no “Diário Oficial da União” desta quarta-feira (18) e entra em vigor após 45 dias.
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O projeto já tinha sido aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro de 2018, mas sofreu mudanças durante a análise no Senado. Os senadores incluíram, por exemplo, a necessidade de uma condenação judicial definitiva para que o pagamento fosse exigido.
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O texto voltou à Câmara, e todas as mudanças do Senado foram rejeitadas. Com isso, a lei sancionada não exige condenação do agressor, e o ressarcimento pode ser pedido no âmbito civil.
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“Os gastos do atendimento prestado pelo SUS, pagos com recursos públicos, também precisam ser objeto de reparação, do contrário, quem estar assumindo tal responsabilidade, por um ato ilícito, será a sociedade de uma forma geral”, diz o autor do projeto, deputado Rafael Motta (PSB-RN), na justificativa do texto original.
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O projeto convertido em leitambém define que o ressarcimento não poderá ter impacto no patrimônio da mulher agredida e dos filhos, e nem poderá ser usado como atenuante para uma condenação penal.
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De acordo com o Palácio do Planalto, a nova lei não tem nenhum impacto no Orçamento da União, “vez que não cria, nem modifica despesa, tampouco prevê renúncia de receita”. O dinheiro do ressarcimento será destinado ao fundo de saúde do governo que tiver feito o atendimento à vítima.
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