Saiu no site G1:
Veja publicação original: Lei Maria da Penha também vale para vítima transexual, determina Justiça do DF
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Por Marília Marques
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Uma decisão da Justiça do Distrito Federal, divugada nesta terça-feira (8), concedeu a mulheres transexuais vítimas de ameaça e lesões corporais um direito importante: o de terem os casos julgados na Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. A decisão autoriza, ainda, a aplicação de medidas protetivas decorrentes da Lei Maria da Penha.
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Até então, alguns processos que tratavam de casos de violência contra mulheres trans podiam ser redistribuídos para a Vara Criminal. Foi o que aconteceu com Raquel Almeida Duarte – vítima do caso que levou à decisão do TJ.
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No ano passado, ao chegar em casa, ela foi atacada pelo ex-namorado com socos, pontapés e pauladas – um crime supostamente motivado por ciúmes, depois de um passeio com um grupo de amigas. Ela foi internada e teve de passar por cirurgia.
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Em uma primeira análise do caso, o juiz de primeira instância considerou que Raquel, por ser uma mulher trans, não poderia ser amparada pela Lei Maria da Penha. A legislação, segundo ele, se aplicaria apenas às mulheres cissexuais (que nasceram no corpo feminino).
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Novo entendimento
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Após recurso, os desembargadores da 1ª Turma Criminal revisaram a sentença. Com base no entendimento de que “o gênero feminino da vítima parte de sua liberdade de autodeterminação”, eles concederam à mulher o direito de, ao menos, ter um pedido de medida protetiva avaliado pela Justiça.
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Como precedente eles usaram afirmações de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) que, anteriormente, decidiram pela possibilidade de alteração de nome e gênero no registro civil mesmo que a pessoa não tenha passado pela cirurgia de redesignação de sexo.
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“A liberdade de gênero não se prova.”
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Nesse caso, a alteração do registro de identidade ou a cirurgia de mudança de sexo da vítima, portanto, seriam apenas “opções postas à sua disposição para que exerça de forma plena e sem constrangimentos sua liberdade de escolha”, afirmou o relator do caso.
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Para os magistrados, da mesma forma e por analogia, essas não seriam condicionantes para que Raquel seja considerada mulher.
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“Além disso, uma vez que se apresenta dessa forma, a vítima também carrega consigo todos os estereótipos de vulnerabilidade e sujeição voltados ao gênero feminino, combatidos pela Lei Maria da Penha.”
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Trecho da decisão de desembargadores da 1ª Turma Criminal de Brasília (Foto: TJDFT/Reprodução)
Decisão inédita
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No início do mês de abril a Polícia Civil do Distrito Federal abriu inquérito para investigar um caso semelhante. Dessa vez as agressões foram a uma mulher transexual em uma lanchonete de Taguatinga, no domingo de Páscoa (1º). O caso foi registrado como tentativa de feminicídio – uma atitude inédita na capital federal.
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A decisão foi tomada pela chefe da Delegacia Especial de Repressão aos Crimes de Intolerância (Decrin), Gláucia Cristina. Ao G1, ela afirmou que o caso foi enviado à equipe dela, justamente, pelo caráter delicado do tema.
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“É perfeitamente cabível enquadrar em tentativa de feminicídio. O crime foi muito violento e, segundo as testemunhas, o grupo gritava ‘vira homem, vira homem’. Então, há uma motivação que é de gênero.”
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Além do agravante de feminicídio – quando uma mulher é vitima de homicídio tentado ou consumado em um crime de ódio, motivado pelo gênero –, Gláucia Cristina diz ver “dolo eventual” no caso.
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O termo se refere à conduta de alguém que, apesar de não ter a intenção clara, assume o risco do crime (no caso, de matar a vítima). “Foi com pedra, cadeira, pau, tudo”, cita.
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Ao fim das investigações, o caso será remetido ao Ministério Público. Se o entendimento da Polícia Civil for mantido, cabe ao MP apresentar à Justiça uma ação penal contra os suspeitos pela tentativa de feminicídio.
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