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Em comemoração aos 10 anos da Lei Maria da Penha, a Câmara dos Deputados lançou um concurso fotográfico para contar como a lei mudou a vida das vítimas de violência doméstica.
Serão premiadas as melhores fotografias que representem o “empoderamento da mulher e a superação da violência”. São duas categorias: fotógrafos com idade superior a 18 anos e jovens fotógrafos de 14 a 17 anos.
A primeira etapa do julgamento será divulgada em 20 de dezembro. A comissão julgadora é composta por nove representantes da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres do Ministério da Justiça, Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados, Procuradoria da Mulher do Senado Federal, Banco Mundial, ONU Mulheres, Ministério da Cultura, Empresa Brasil de Comunicação (EBC) e por fotógrafos de reconhecida atuação profissional.
Os critérios são: qualidade técnica, adequação ao tema, inovação, criatividade e originalidade, contribuição da obra para o fortalecimento do tema e qualidade artística.
As imagens selecionadas para as segunda fase serão divulgadas nas redes sociais. Vencerão aquelas com maior número de curtidas até o dia 30 de janeiro. A cerimônia de premiação será no Dia Internacional da Mulher — 8 de março de 2017, em Brasília.
As fotos vencedoras serão publicadas em livros organizados pela Câmara distribuídos em museus e mostras itinerantes, incluindo no exterior. As imagens também serão distribuídas em três mil escolas e expostas no salão negro do Congresso Nacional em comemoração ao dia Internacional da Mulher.
Quer concorrer no concurso?
Podem ser inscritas três fotos avulsas do tema “empoderamento da mulher e a superação da violência”. As inscrições estão abertas até 10 de dezembro pelo site do concurso.
Os arquivos devem estar em formato JPEG com resolução igual ou superior a 300 pixels/polegada, com tamanho máximo de 10MB.
As obras devem ser inéditas e não podem ter sido inscritas em concursos anteriores, exposições ou mostras. Elas não podem ter sido copiadas de outras obras já existentes.
É vedada a inscrição de fotografias com conteúdo promocional, político-partidário, de caráter ofensivo, discriminatório, com conteúdo sexual explícito, com sugestão de atividade ilegal ou que incentive agressão contra pessoas, animais ou meio ambiente.
Lei Maria da Penha
Sancionada em 7 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha estipula como violência doméstica e familiar contra a mulher “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.
Dos 4.832 assassinatos femininos em 2014 registrados pelo Ministério da Saúde, 1.319 aconteceram dentro de casa, o equivalente a 27,3%.
Esse cenário nos leva à taxa de 4,8 homicídios por 100 mil mulheres. Só El Salvador, Colômbia, Guatemala e a Federação Russa registram números piores no ranking de 83 países da Organização Mundial da Saúde.
Publicação Original: Lei Maria da Penha: Câmara premiará fotos que registram empoderamento da mulher e superação da violência doméstica