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Veja publicação original: Lei institui Programa Tempo de Despertar contra a violência doméstica
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Trabalhar a conscientização do público masculino pela não violência contra as mulheres é o objetivo da Lei nº 16.732, de 1º de novembro de 2017 – (PL 390/17) de autoria da vereadora Adriana Ramalho (PSDB), ao instituir o Programa ‘Tempo de Despertar’ para promover a reflexão, conscientização e responsabilização dos autores de violência doméstica e grupos reflexivos de homens.
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A ideia da Lei, segundo a parlamentar, partiu dos ótimos resultados obtidos por um projeto de mesmo nome desenvolvido pela Promotora de Justiça Maria Gabriela Prado Manssur, que coordena o Núcleo de Combate à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Região da Grande São Paulo, município de Taboão da Serra. Esse trabalho realizado junto aos homens autores de violência na cidade, de acordo com dados estatísticos do Núcleo, entre 2014 e 2016, mostrou que houve uma queda significativa da reincidência, de 65% para 2%.
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“Esta Legislação é tão importante que eu defendo a expansão dessa ideia para todo o Brasil, porque os resultados desse trabalho são espetaculares. Eu acredito que quando buscamos esse diálogo e essa conscientização junto ao agressor nós estamos tratando a raiz do problema. Além de promover a integração entre Município, Ministério Público, Poder Judiciário e sociedade civil, para discutir as questões relativas ao tema, visando sempre o enfrentamento à violência praticada contra as mulheres”, afirmou Adriana.
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Segundo a vereadora, o Programa ‘Tempo de Despertar’ já está em vigor, mas este serviço ainda não está sendo oferecido à população masculina porque só pode ser implementado na cidade por meio de um decreto que regulamente esta Lei. Depois que esse decreto for construído e publicado pela Secretaria de Direitos Humanos é que serão licitadas as empresas que vão, de fato, colocá-lo em prática.
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Para saber sobre outras Leis de autoria do vereador Adriana Ramalho, acesse aqui. Você também pode obter os canais de comunicação do parlamentar e participar diretamente do mandato com propostas, sugestões ou receber informativos por meio do formulário “Fale com o vereadora”.
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