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Lei estabelece diretrizes para combater o machismo e promover a valorização da mulher nas escolas

Saiu no site A CRÍTICA

 

Veja publicação no site original:   Lei estabelece diretrizes para combater o machismo e promover a valorização da mulher nas escolas

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A Lei n. 6.402/20 foi sancionada pelo Executivo e publicada no Diário Oficial de Campo Grande

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Sancionada pelo Executivo, a Lei n. 6.402/20 estabelece diretrizes para ações voltadas ao combate ao machismo e à promoção da valorização da mulher no âmbito das escolas municipais de Campo Grande. A proposta foi apresentada na Casa de Leis pelos vereadores João César Mattogrosso e Prof. João Rocha, ambos do PSDB.

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Conforme texto aprovado, considera-se machismo atitudes que discriminam ou recusam a ideia de igualdade dos direitos entre homens e mulheres. A legislação pontua entre as diretrizes das ações a promoção de campanhas educativas com o objetivo de combater a prática do machismo nas escolas, bem como outros atos de agressão, discriminação, intimidação, bullying e violência contra mulheres e meninas.

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Além disso, também serão desenvolvidas atividades como ciclo de palestras, debates, seminários, entre outras ações, com o intuito de erradicar a cultura do machismo; identificação da manifestação de ações machistas ou racistas; verificação das formas de violência e de discriminação contra mulheres e meninas nas escolas e incentivo ao respeito e valorização do sexo feminino.

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Coautor da matéria, o vereador João César Mattogrosso salienta que o combate ao machismo é extremamente necessário. “Somos criados em uma cultura completamente machista e que nos faz retroceder continuamente. Levar para o âmbito educacional esta luta pela igualdade e promover a consciência desde a infância é um passo fundamental para transformação desse cenário, sobretudo para que a mulher tenha cada vez mais espaço em nossa sociedade, sem distinções”, ressalta o parlamentar.

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A legislação entrou em vigor desde o último dia 10 de janeiro, quando foi publicada no Diário Oficial de Campo Grande.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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