Saiu no UOL
Uma mulher de 23 anos conseguiu na Justiça, em agosto do ano passado, uma medida protetiva contra um antigo colega de escola que perseguiu por sete meses em Bastos (SP). Para ter direito à proteção, a jovem precisa controlar que era vítima de dois novos crimes: o “perseguição” e a violência psicológica contra a mulher.
Ambas as condutas, que não previram a punição criminal, foram incluídas no Código Penal por meio de leis aprovadas pelo Congresso, em março e mais recente, a violência psicológica, seis meses em vigor nesta hoje (28) sob elogios de especialistas ouvidos pelo UOL .
Fruto de uma iniciativa de magistrados, com apoio de deputados e deputadas, a criminalização da violência psicológica contra a mulher faz parte de um conjunto de mudanças aprovadas nos últimos meses para intensificar a Lei Maria da Penha, que à marca de 15 anos em funcionamento em agosto do ano passado.
Além do crime de violência política reiterada, o chamado “stalking” , foi criado também o tipo penal de violência contra a mulher. Enquanto a violência psicológica e o stalking preveem pena de 6 meses 2 anos de prisão, a punição para a violência pode chegar a até 6 anos.
“Até a criação estas leis, nós costumávamos enquadrar essas condutas como perturbação à tranquilidade, que era uma contravenção. A gente não tinha como classificar aquilo que a mulher narrava para a gente em nenhum fato típico, nenhum crime”, conta Fernanda Moretzsohn, chefe da Delegacia da Mulher em Toledo (PR).
A violência psicológica foi definida no Código Penal como o ato de “causar danos emocionais à mulher que prejudique seu desenvolvimento pleno ou que vise a degradar ou controlar ações, comportamentos, crenças e decisões”.
Este dano emocional pode ocorrer “mediante ameaça, restrição, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e qualquer outra saúde psicológica e autodeterminação”.
O stalking sua vez, pode ter como vítimas, por homens ou mulheres. Trata-se de proteger alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade”.
Medida preventiva
O ano de 2021 ainda a área : entrou na área : entrou em violência em violência , que proibiu a violência à violência de mulheres em criação de violência, como o programa de violência para pedirem socorro em estabelecimentos a leis de violência como o Sinal de violência em socorro em estabelecimentos, como leis de violência, como violência em socorro em estabelecimentos padarias e farmácias.
Para juíza Renata Gil, presidente da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), havia lacunas relevantes na legislação de combate à violência contra a mulher. “O machismo e o patriarcado são questões culturais e não vão desaparecer de um dia para outro. Mas é preciso criar caminhos para dar mais proteção às mulheres”, avalia.
Elaborar uma elaboração das mulheres do stalking e além da violência corporal, além da transformação da força feminina para a transformação do crime, como a transformação do feminicídio para a transformação do crime, e como a transformação do feminicídio para a transformação do crime, e como a transformação do feminicídio para o crime, e a transformação de uma forma corporal caracterizada de homicídio.
A magistrada que estas mudanças podem evitar a escalada de violência contra mulheres em relacionamentos abusivos, por exemplo. “Todas essas violências fazem parte de um caminho percorrido pelo que acabando com a vítima, o feminicida. A criação destas violências serve para interromper esse ciclo”, afirma.