Saiu no site CÂMARA MUNICIPAL DE RECIFE:
Veja publicação original: Lei cria banco de empregos só para mulheres
A Lei Nº 18.318/2017 também estabelece critérios para a utilização do Banco de Empregos. Para tanto os inscritos deverão apresentar documentos como cópia do boletim de ocorrência expedido pela Delegacia de Polícia Especializada no Atendimento e Proteção à Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar. Assim como cópia do exame de corpo de delito quando este constituir a prova material do crime. Também define que o Poder Executivo poderá estabelecer parceria com a iniciativa privada para execução do estabelecido nesta Lei.
Na justificativa para a proposta Aline Mariano considerou que a violência contra a mulher prevalece em todas as esferas da sociedade e vem se agravando, exigindo atenção especial do Poder Público. “Trata-se de uma violação dos direitos humanos e das liberdades fundamentais, dificultando o reconhecimento do exercício de tais direitos e liberdades em relação à mulher”.
Na proposta a autora afirma ainda que pesquisas apontam que as mulheres são as maiores vítimas da violência dentro da própria casa e os agressores são pessoas que mantém relações pessoais e afetivas com as vítimas. “Sabe-se que cerca de 50% das vítimas não formalizam a denúncia por fatores ligados à dependência financeira e à preocupação com a criação dos filhos, pois, na hora da decisão, elas se submetem a permanecer nesse ciclo de violência porque o fator econômico pesa”.
Um estudo intitulado ‘Um Lugar no Mundo’ realizado pelo Centro pelo Direito à Moradia contra Despejos (Cohre) relatou que 24% das mulheres entrevistadas no Brasil, que sofrem com a violência doméstica, não se separam porque não têm como se sustentar. Além disso, 19% da população feminina com 16 anos ou mais, destas, 31% ainda convivem com o agressor. “É a partir dessas constatações que percebemos a necessidade de implantarmos medidas que livrem a mulher vítima de violência do poder de seu agressor, incluindo o poder econômico”.
Em 17.01.2018 às 11h08.
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