Saiu no Migalhas
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A 4ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve, no último dia 28, decisão da juíza Mariana Sperb Barreto, da 1ª vara Cível de Jacareí, que condenou Léo Lins por danos morais decorrente do uso indevido de imagem de transexual. O valor da indenização, que será dividido entre o artista e a casa de show onde se apresentaria, foi fixado em R$ 15 mil.