Saiu no Migalhas
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A norma teve origem no PL 5.054/18, do deputado Doutor Jean Freire, aprovado pelo plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais de forma definitiva no último dia 2 de setembro.
O texto proíbe o uso de algemas durante o trabalho de parto da presa ou interna, assim como no subsequente período de sua internação em estabelecimento de saúde, conforme disposto no CPP.