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Justiça negada: direitos de pessoas trans fora de pauta

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Veja publicação original: Justiça negada: direitos de pessoas trans fora de pauta

 

Por Wallace Corbo 
 

Silêncio do Supremo sobre o tema alcança quase dois anos

 

pauta de julgamentos do plenário do Supremo, em agosto, está marcada por processos envolvendo direitos fundamentais. Educação, saúde, direitos de quilombolas e povos indígenas e direitos de pessoas com deficiência são alguns dos casos que a Corte já analisou ou ainda pretende analisar neste mês – indicando uma postura da presidente, Ministra Carmen Lúcia, no sentido de não permitir que a pauta do Supremo seja monopolizada por questões penais que exsurgem do cenário político atual.

Ocorre que, se com a pauta de agosto o Supremo ensaia uma celebração dos direitos fundamentais, um importante convidado ficou fora da festa. Com efeito, apesar de haver ao menos três casos em trâmite perante o STF tratando de direitos de pessoas trans – todos com julgamento já iniciado –, não há sinal de que o tema voltará tão cedo ao debate do plenário. Apesar de já terem chegado às portas da Corte, mais uma vez as pessoas trans terão que esperar.

Uma recapitulação é necessária. Em 19 de novembro de 2015, o STF deu início ao julgamento do recurso extraordinário 845.779, de relatoria do Ministro Roberto Barroso e que trata do direito de pessoas trans a serem reconhecidas socialmente pelo gênero com o qual se identificam. O caso é relevantíssimo, pois não se limita ao reconhecimento pelo Estado do nome e gênero de pessoas trans, envolvendo também a oponibilidade deste direito fundamental ao reconhecimento também a particulares. Após o voto do relator e do Ministro Edson Fachin, no entanto, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do Ministro Luiz Fux.

 

Quase dois anos depois, a questão retornou à pauta da Corte, em 20.04.2017, com o início do julgamento do recurso extraordinário 670.422, de relatoria do Ministro Dias Toffoli. O recurso trata, de maneira mais específica, do direito de alteração de nome e sexo no assento do registro civil, por pessoas transexuais. Após a leitura do relatório e sustentações orais, suspendeu-se o julgamento do recurso, de modo a permitir que fosse decidido em conjunto com a ADI 4.275, de relatoria do Ministro Marco Aurélio e que versa sobre o mesmo tema.

Diferentemente do que ocorreu em 2015, no entanto, o RE 670.422 e a ADI 4.275 foram rapidamente incluídos em pauta, sendo retomados na sessão de julgamento do dia 07.06.2017. Retomados, a bem da verdade, por pouco – a sessão plenária já se encaminhava para o fim quando a advogada Maria Berenice pugnou pela realização das sustentações orais. Foi precisamente nesse momento que o Ministro Marco Aurélio permitiu-se demonstrar sua frustração com a demora na solução da questão: indagado pela Ministra Presidente quanto a se concordava com a realização das sustentações, o Ministro afirmou que estava pronto para proferir seu voto, sublinhando que o STF já se encontrava “a reboque do Superior Tribunal de Justiça”.

De fato, pouco mais de 1 (um) mês antes a 4ª Turma do STJ decidira, em acórdão de relatoria do Ministro Luis Felipe Salomão, no sentido de que pessoas transexuais – e especificamente as que não se submeteram à cirurgia de redesignação sexual – têm direito à mudança de nome e sexo no registro civil. Não são poucos, aliás, os julgados anteriores do Superior Tribunal de Justiça tratando da possibilidade de mudança de sexo e gênero de pessoas trans que realizaram a cirurgia, a exemplo do REsp n. 1.008.398/SP e do REsp n. 737.993/MG, julgados em 2009 e citados pelo Ministro Luis Felipe Salomão.

A esperança de que o STF finalmente daria uma solução ao tema rapidamente esvaiu-se quando, mais uma vez, o julgamento do RE 670.422 e da ADI 4.275 foi suspenso. Retomados os trabalhos da Corte após o recesso, no entanto, não há sinal de retorno da questão à pauta.

Entre sessões e adiamentos, vão-se, assim, quase dois anos de silêncio do mais alto tribunal do país acerca de uma das mais urgentes questões de direitos fundamentais da atualidade. Dois anos, vale dizer, em que segue intensa a perniciosa violência e discriminação contra pessoas trans. Não há mais como esperar.

Em sua Carta de uma Prisão de Birmingham, Martin Luther King Jr. afirmava que uma justiça atrasada é uma justiça negada. Como país, já estamos há muito negando justiça a pessoas trans. De fato, não há mais justiça possível para Camila Rios, Nycole Rocha, Brenda Lee, Alynda Leitte, Ariela Diniz, Thadeu Nascimento – algumas das dezenas de pessoas trans violentamente mortas desde que se iniciou, em 2015, o primeiro julgamento sobre o tema no STF.

Quantas pessoas trans mais precisarão surgir nos obituários até que seus direitos finalmente encontrem lugar na pauta do Supremo?

 

 

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