Saiu no site IBDFAM
A 2ª Vara Federal de Florianópolis, em Porto Alegre, confirmou decisão da autoridade policial que negou autorização para compra de arma de fogo a um homem com histórico de violência doméstica, embora ele seja considerado sem antecedentes criminais porque a vítima não manteve a denúncia.
A juíza do caso entendeu que a inexistência de antecedentes criminais não implica em idoneidade para a lei do Sistema Nacional de Armas.
De acordo com a sentença, a Polícia Federal – PF considerou a existência de um registro contra o interessado, em que a vítima relatou ter sido física e moralmente agredida e que não era um fato isolado. Entretanto, como ela não continuou com o processo, o suposto agressor permaneceu com a condição de “sem antecedentes”.
A delegada da PF afirmou que a mulher nunca tinha procurado uma delegacia “devido ao fato de se sentir envergonhada com a situação”.
A delegada informou ainda que a PF, “ciente do número expressivo de casos de violência doméstica que chegam à unidade por força da Lei Maria da Penha, tem adotado rígido controle no acesso a armas de fogo”.
Para a juíza do caso, “inexiste direito subjetivo ao registro, à aquisição ou porte de arma de fogo pelo cidadão, evidenciando-se que a lei pretendeu um maior controle estatal sobre o armamento”.
“Cabe à autoridade policial, norteada pelos referidos critérios, analisar a presença dos requisitos autorizadores de tal aquisição, ao passo que eventual controle do ato administrativo pelo Poder Judiciário deve se limitar ao exame de sua compatibilidade com as disposições legais e constitucionais pertinentes”, lembrou.
Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF-4, em Porto Alegre.
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