Saiu na CNN
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Na decisão, Zoldan afirma que embora “se considere a gravidade do crime imputado e a repercussão do caso, não há provas nos autos de que, em quase cinco anos, o paciente tenha agido para novamente constranger a vítima”.
O desembargador desconsiderou o fato de que um cunhado de Soligo teria encaminhado mensagem para o pai da vítima. Na avaliação do magistrado, não ficou configurado que houve investidas do acusado contra a vítima.