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A multa fixada em caso de descumprimento é de R$ 1 mil por dia, segundo informações do Conjur. “Entendo que o prazo de 30 dias para deferir ou indeferir o benefício, como requerido na inicial, mostra-se razoável considerando os bens jurídicos em conflito: direito do segurado ao benefício previdenciário e a reserva do possível diante das limitações materiais da Administração”, considera a magistrada.
Para a juíza, não é aceitável que uma mulher aguarde todo esse tempo para receber ou ainda agendar o benefício, ainda mais na condição de mãe. “Acrescida de toda a angústia de passar sua licença sem salário, uma verdadeira punição por ser mãe”, ressalta Luciana. No processo, a juíza também refutou o argumento do INSS de que não há servidores para fazer os atendimentos, pontuando que há um comodismo da instituição na prestação do serviço.
Veja publicação original: Justiça decide que INSS terá prazo máximo de 30 dias para conceder salário-maternidade