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Uma decisão judicial garantiu a um casal de mulheres o direito de registrar um bebê concebido por inseminação artificial caseira em Joinville, no Norte catarinense. O resultado da ação saiu em maio, poucos dias após o nascimento do bebê, segundo a Defensoria Pública de Santa Catarina.
O casal de mulheres procurou a Defensoria Pública ainda durante a gestação para buscar o reconhecimento da dupla maternidade. Segundo a defensora pública Juliane Schlichting, as mulheres optaram pela fertilização caseira em virtude de sua condição financeira.
“Elas já eram casadas e desejavam um filho. Só que uma fertilização in vitro é um procedimento que não é compatível com a renda delas. Então coletaram material genético de um terceiro, que se dispôs a doar, e realizaram a inseminação em casa”, afirmou a defensora Juliane Schlichting.
O processo correu na 2ª Vara de Família de Joinville. Segundo o juiz Luiz Carlos Cittadin da Silva, o planejamento familiar é direito de todos. Para ele, a ação judicial não seria necessária se as mulheres tivessem recorrido a uma clínica de inseminação artificial, ou seja se tivessem feito fertilização in vitro.
O magistrado afirmou ainda que o material genético foi doado de maneira altruísta e que é direito da criança ser reconhecida pelas duas mães.
A Justiça não detalhou quantos decisões semelhantes já ocorreram em Santa Catarina, mas em 2015 um casal de mulheres também conseguiu o direito de registrar no Sul do estado o filho concebido por inseminação artificial caseira.
Âmbito jurídico
O doador possui direito ao anonimato, previsto nas resoluções nº 1.358/92 e nº 1.957/2010, do Conselho Federal de Medicina. A legislação faz menção à inseminação artificial in vitro, por consequência, pode ser utilizada no método de inseminação caseira.
“Para que a mãe possa ter uma maior segurança, e posteriormente o doador não alegue que merece a guarda da criança como pai, é essencial que seja celebrado um contrato entre as partes, esclarecendo que o doador não possui nenhuma relação amorosa com a mãe. Deixando claro que apenas está doando o seu sêmen, sem nenhuma pretensão futura de paternidade, e que renuncia qualquer direito de pai que eventualmente teria”, afirma a advogada Maria Luiza Lombardi Ribeiro.
Esse contrato pode ter como fundamento as resoluções 1.358/92 e 1.957/2010. O dispositivo legal determina que “os doadores não devem conhecer a identidade dos receptores e vice-versa”.
Segundo a médica Simone Tiemi Matsumura, especialista em reprodução assistida, o método caseiro sempre existiu, mas oferece riscos. “A mulher não tem como saber se ele falsificou os exames, fora as doenças e bactérias que podem ser pegas no momento da inseminação”, exemplificou.
“Na reprodução assistida, todo o material é congelado para a realização de exames, garantindo total segurança para a mulher e ao bebê”, alerta a médica.