Saiu no site Poder Judiciário Mato Grosso do Sul:
Em sessão de julgamento realizada nesta sexta-feira (7), na 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, J.G.F. foi condenado a 15 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado, pelo crime de homicídio qualificado, com agravante da violência doméstica.
Conforme a denúncia, no dia 10 de julho de 2013, por volta das 21h30, na rua Capão Redondo, no bairro Chácara das Mansões, o acusado atirou em Edna Nascimento da Silva, causando-lhe a morte. Conta ainda a acusação que, logo após atingir a vítima, o denunciado tentou tirar a vida de E.G. da S.(irmão da vítima), mas não ocasionou-lhe a morte, pois os disparos atingiram regiões não letais.
De acordo com os autos, o acusado agiu por motivo torpe, pois tirou a vida da vítima em razão do término do relacionamento do casal e por não concordar com o comportamento dela.
Por fim, o Ministério Público narrou que o denunciado usou de recurso que dificultou a defesa da vítima, porque aproveitou-se do momento de distração dela e efetuou os disparos surpreendendo-a sem chance de defesa.
Na sessão do júri, o promotor de justiça pediu a condenação do réu por homicídio qualificado em relação à vítima Edna, com o reconhecimento da agravante da violência doméstica, bem como a desclassificação para lesão corporal em relação à vítima E.N. da S.
A defesa pediu a absolvição por clemência, logo em seguida à injusta provocação da vítima e a exclusão das qualificadoras. Com relação ao crime de tentativa de homicídio, a defesa acompanhou a tese da promotoria pedindo pela desclassificação do crime.
O Conselho de Sentença, por maioria de votos declarados, reconheceu a autoria e materialidade do delito de homicídio, afastando as teses da defesa. Assim, os jurados condenaram o acusado apenas no homicídio qualificado.
Com relação ao crime de tentativa de homicídio, os jurados acolheram a tese comum da acusação e defesa e desclassificaram o crime de tentativa de homicídio para lesão corporal.
O juiz titular da Vara, Aluízio Pereira dos Santos, fixou em definitivo a pena do réu em 15 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado, pelo crime de homicídio qualificado com agravante da violência doméstica.
“Há que ser cotejada a agravante do art. 61, inciso II, alínea f, do Código Penal, tendo em vista que o delito se deu em âmbito das relações domésticas, pois o réu e a vítima eram ex-cônjuges, à época dos fatos”, concluiu o juiz.
Processo nº 0033978-04.2013.8.12.0001
Publicação Original: Júri condena réu por homicídio no Bairro Chácara das Mansões