Saiu no Conjur
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O mero intuito de prevenção em abstrato não pode prevalecer sobre o direito de privacidade e dignidade das candidatas mulheres.
Com esse entendimento, o juiz Kenichi Koyama, da 15ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, concedeu liminar para suspender a exigência de exames de papanicolau e mamografia (para mulheres acima dos 40 anos) para todas as candidatas a cargos públicos em concursos organizados no Estado de São Paulo.
A decisão se deu em ação civil pública movida pela Defensoria Pública de São Paulo e poderá ser encaminhada pela própria candidata interessada ao órgão ou autoridade competente que exigir os exames. A Defensoria alegou que a exigência de exames invasivos seria ilegal, violando os direitos à intimidade, privacidade, integridade física e psicológica das mulheres.