Saiu no site CONJUR
O juiz Rodrigo Rodrigues de Oliveira e Silva, da 1ª Vara de Fazenda Pública Estadual de Goiânia, revogou a eliminação de uma candidata ao cargo de soldado combatente da 2ª Classe em um concurso da Polícia Militar de Goiás.
A decisão foi provocada por uma ação ajuizada pela candidata barrada devido à limitação de 10% de vagas para mulheres no edital do concurso. A autora da ação sustentou que foi aprovada com 39 pontos, a mesma nota de corte dos candidatos homens que avançaram para a etapa seguinte.
Ao analisar o caso, o julgador apontou que os artigos 3º da Lei estadual 16.899/2010 e 4º-A da Lei estadual 17.866/2012, que embasaram as especificações do edital do concurso, estão suspensos por decisão do Supremo Tribunal Federal.
“É relevante observar que, oportunamente, durante a sessão virtual finalizada em 20/02/2024, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão que estipulou que as futuras nomeações para a Polícia Militar (PM) e o Corpo de Bombeiros Militar de Goiás ocorram sem as limitações de gênero estabelecidas nos editais dos concursos públicos para admissão nessas instituições”, registrou o juiz.
Diante disso, ele concedeu liminar para que a autora prossiga no concurso, com reserva de vaga caso seja aprovada, bem como direito assegurado à nomeação e à investidura no cargo caso preencha os requisitos necessários.
O advogado Daniel Assunção, que atuou na causa, afirmou que a limitação de vagas para as mulheres é uma clara violação ao princípio da isonomia.
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Processo 5278360-55.2024.8.09.0051