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GABRIELA MANSSUR FALA SOBRE O CASO DE ASSÉDIO DO ATOR DA GLOBO, JOSÉ MAYER

SAIU NO SITE R7:

Acusado por figurinista por tocar genitália e xingá-la, ator pediu desculpas em carta ontem

Após o episódio de assédio sofrido e relatado pela figurinista Susllem Meneguzzi Tonani, de 28 anos, no ambiente de trabalho, o ator José Mayer pode responder pelos crimes de assédio sexual, difamação e até lesão corporal, se a Justiça entender que houve um prejuízo à saúde da vítima. Ontem, Mayer pediu desculpas públicas em carta.

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O entendimento é da promotora Maria Gabriela Prado Manssur, do MP-SP (Ministério Público de São Paulo). Tudo isso, porém, depende da vontade de a figurinista decidir apresentar uma denúncia contra o ator — o que requer procurar o Ministério Público no prazo de seis meses.

— Os três principais crimes dos quais ela supostamente foi vítima são o assédio sexual, a difamação e a lesão corporal, que seria um atentado à saúde dela, que pode ser a corporal, mental e física. Pelo que compreendi no depoimento, ela está bem abalada.

A promotora explica a lesão corporal: “Se você comprovar um nexo causal entre as condutas praticadas pelo autor [da agressão] e os danos causados à saúde da vítima, ou seja, que as condutas dele deram causa a um abalo emocional significativo na vítima, você consegue enquadrar”.

A especialista em direito criminal do Trigueiro Fontes Advogados Luciana Simmonds de Almeida é reticente ao comentar o caso porque não teve acesso à reclamação formal da vítima, uma vez que só se sabe “o que foi vinculado pela mídia”.

Porém, destaca que, “pela narrativa dos fatos, tudo leva a entender que ele a teria importunado por diversas vezes no intuito de obter favorecimento sexual”.

— Por mais que não seja um superior direto hierárquico, sua posição de ascendente inerente ao cargo, de ícone renomado de novela no ambiente de trabalho em que ela se encontra, a coloca numa posição de vulnerabilidade em sua função. Isso pode configurar um assédio sexual.

Nesses casos de crimes sexuais, diz a advogada, os juízes tendem a condenar os agressores, uma vez que “a palavra da vítima tem maior credibilidade, por serem crimes nos quais dificilmente possuem testemunha.”

Por outro lado, a advogada pondera que, para se comprovar o assédio sexual, alguns magistrados entendem que o crime deve ter ocorrido mais de uma vez: “Há decisões em que os juízes entendem que para se configurar o assédio sexual, o constrangimento verbal deverá ocorrer mais de uma vez, de forma reiterada”.

Penas baixas

Caso a vítima apresente o caso ao Ministério Público e, depois, se a Justiça resolver condenar o ator, as penas para os três crimes são relativamente baixas: o assédio prevê detenção de 1 ano a 2 anos; a difamação vai de 3 meses a 6 meses; e a lesão corporal é de 3 meses a 1 ano.

A advogada criminal do escritório Trigueiro Fontes diz que esses crimes são de “pequeno potencial” e, por isso, são facilmente punidos com penas alternativas à cadeia.

— Para ser clara, por mais que a lei preveja pena de detenção, dificilmente ele será preso por causa desses crimes. São crimes de pequeno potencial ofensivo, normalmente resolvidos em juizados especiais criminais, por meio de acordo com a vítima, com o Estado ou substituição por pena restritiva de direito.

Apesar da punição reduzida, a promotora do MP-SP diz que esse caso, embora mais um dos que ocorrem no País todos os dias, passa um recado à sociedade: “A sensação de impunidade é muito ruim para vítima e para a sociedade”.

— Temos que lutar para não ter essa sensação, para se fazer Justiça. Temos que romper o silêncio e a resposta que Justiça dá para a vítima é o resgate da integridade física, integridade moral e a dignidade dela perante a sociedade, mostrando que a palavra da vítima tem valor e que ela merece respeito.

Defensora declarada das mulheres, a promotora recomenda procurar o Ministério Público ou uma Delegacia de Defesa dos Direitos da Mulher em caso de crimes sexuais. Dra. Maria Gabriela vai além e resume em uma frase a luta das vítimas: “Mexeu com uma, mexeu com todas”.

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