Saiu no site TJMG:
O Tribunal do Júri de Januária, norte de Minas, decidiu pela condenação de um homem pelo homicídio de sua ex-companheira, ocorrido em situação de violência doméstica e familiar. Foi o primeiro julgamento na cidade em que foi aplicada a lei do feminicídio (Lei 13.104/2015).
O crime ocorreu em 25 de outubro de 2015, na comunidade de Brejo do Santana, na zona rural de Itacarambi. O acusado efetuou disparo de arma de fogo contra a ex-companheira, com quem tinha um filho com menos de três meses de vida.
O réu cometeu o crime contrariando ordem judicial que havia concedido medida protetiva de urgência à vítima.
A sessão do Tribunal do Júri ocorreu no último dia 17 de novembro. Após o veredicto dos jurados, o juiz Marco Antônio de Oliveira Roberto fixou a pena em 17 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado.
Ao aplicar a pena, o juiz reconheceu a qualificadora do feminicídio, uma vez que o crime foi praticado contra a vítima por razões da condição de sexo feminino. “O crime foi cometido com enorme gravidade concreta, no âmbito da violência doméstica e familiar e com flagrante desrespeito a uma ordem judicial que estipulou medidas protetivas de urgência em favor da vítima, cuja vida, ainda assim, foi ceifada”, afirmou na sentença.
Houve, também, a causa de aumento prevista no art. 121, §7º, inciso I, do Código Penal, uma vez que a vítima foi morta menos de três meses após o parto.
O réu encontra-se preso desde o dia do crime. Deduzindo-se o período da prisão cautelar, ele deverá cumprir ainda 15 anos, 11 meses e 7 dias de reclusão.
Publicação Original: Homem é condenado em Januária pelo crime de feminicídio