Saiu no site MPSC:
Veja publicação original: Homem é condenado em Concórdia por descumprir medida protetiva da Lei Maria da Penha
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Um homem foi condenado a três meses de detenção, pena que deve ser cumprida inicialmente em regime aberto, por ter se aproximado da residência da família da vítima, no dia 15 de abril, descumprindo decisão judicial anterior. Essa é a primeira condenação na Comarca de Concórdia depois da edição da Lei n. 13.641, de abril de 2018, que estabeleceu como crime descumprir decisão judicial que garante medidas protetivas da Lei Maria da Penha, com pena de três meses a dois anos. A nova lei também especificou que, agora, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança nesses casos.
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O caso iniciou no mês de março, quando a Vara Criminal de Concórdia deferiu medida protetiva para uma mulher vítima de violência doméstica e determinou que o ofensor se afastasse do lar e proibiu que ele se aproximasse e mantivesse contato com a ofendida. As medidas protetivas deferidas visavam garantir, de um modo imediato e eficiente, a segurança pessoal e patrimonial da mulher vítima de violência doméstica.
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Contudo, mesmo tendo sido pessoalmente cientificado do teor da determinação judicial, o homem descumpriu a decisão judicial e se aproximou da residência da família da vítima. A Polícia Militar, então, foi acionada por familiares e prendeu o ofensor em flagrante, no dia 15 de abril. Após ser denunciado pela 2ª Promotoria de Justiça de Concórdia em razão do descumprimento da medida protetiva, o homem foi condenado na quinta-feira (17/5) e a pena será cumprida imediatamente.
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“A rapidez na aplicação desta punição é extremamente importante, pois auxilia no combate à violência doméstica e sinaliza para a sociedade que descumprimentos de medidas protetivas da Lei Maria da Penha não serão tolerados”, comenta o Promotor de Justiça Felipe Nery Alberti de Almeida, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Concórdia.
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PROMOTOR RESPONDE
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Assista ao programa Promotor Responde e entenda o que é a violência doméstica contra a mulher e quais os tipos dessa violência. A Promotora de Justiça Helen Crystine Côrrea Sanches fala, ainda, sobre a importância de fazer a denúncia e sobre as medidas protetivas disponíveis.
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LIGUE 180
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Em todo o Brasil, o principal canal de orientação sobre direitos e serviços públicos para a população feminina é o Ligue 180, criado em 2005 pela Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República (SPM-PR). Em 12 anos de funcionamento, aproximadamente 5,4 milhões de atendimentos foram realizados pela Central de Atendimento à Mulher. Somente no primeiro semestre de 2016, a central contabilizou 555.634 atendimentos, com uma média de 92.605 atendimentos por mês e 3.052 por dia, segundo balanço divulgado em 9 de agosto de 2016 pela Secretaria de Políticas para as Mulheres.
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Desde 2014, o Ligue 180 atua como disque-denúncia, repassando os reclamos às Secretarias de Segurança Pública, com cópia aos respectivos Ministérios Públicos. Em Santa Catarina, em 2015, o MPSC, por meio do Centro de Apoio Operacional Criminal (CCR), encaminhou às Promotorias de Justiça 720 denúncias, mais do que o dobro das 347 enviadas em 2014. Já em 2016, o CCR encaminhou 1.743 denúncias, ou seja, no período de dois anos, o número de denúncias aumentou cinco vezes.
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Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC
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