Saiu no site MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ:
Veja publicação original: Homem é condenado a nove anos de prisão por tentativa de feminicídio
O Tribunal do Júri de Sarandi, Norte-Central do estado, condenou a nove anos e seis meses de prisão um homem que tentou matar a ex-companheira que não queria se reconciliar com ele. O caso ganhou repercussão na região pela violência: o agressor usou um martelo para atingir o rosto da vítima, desfigurando-a.
O MPPR atuou na acusação, por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Sarandi. A condenação foi por homicídio triplamente qualificado (motivo fútil, uso de meio cruel e feminicídio) e por ameaça.
Questão de gênero – O crime ocorreu em outubro de 2015. O réu atacou a ex-companheira na rua, a golpes de martelo, que atingiram a cabeça e a face da vítima. Apesar da gravidade dos ferimentos, ela sobreviveu, mas teve que ser submetida a várias cirurgias de reconstrução da face. Após a agressão, o agressor continuou a ameaçar a mulher de morte, alegando que ela não teria o direito de se separar dele, o que reforçou a tese de tentativa de feminicídio (crime praticado contra a mulher em função da condição do sexo feminino).
Em vigor desde 9 de março de 2015, a Lei 13.104 estabeleceu o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, incluindo-o também na lista dos crimes hediondos. Desde então, a lei tem sido aplicada para aumentar as penas dos réus que cometem homicídio contra mulheres em razão de sua condição de sexo feminino, quando o crime envolve violência doméstica e familiar e/ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
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