Saiu no site TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ACRE:
Veja publicação original: Homem é condenado a 35 anos de reclusão por matar grávida
Pena será cumprida em regime fechado, inicialmente, e réu terá de R$ 20 mil de indenização em favor dos dois filhos da vítima.
O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Vara Única da Comarca de Epitaciolândia reconheceu que o acusado F. da S.P. praticou os crimes de homicídio qualificado por motivo torpe, emprego de arma de fogo e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. O réu matou a companheira, que estava grávida, após trancá-la em um quarto e atear fogo.
Por isso, o juiz de Direito Clóvis Lodi, quem presidiu o julgamento, referente ao Processo n°0001086-05.2014.8.01.0004, fixou pena privativa de liberdade de 35 anos de reclusão, para ser cumprida em regime inicialmente fechado. O Juízo ainda condenou o réu a pagar R$ 20 mil de indenização em favor dos dois filhos da vítima.
De acordo com a denúncia, apresentada pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), o homem trancou a vítima em casa e ateou fogo na residência por conta de ciúmes. Os vizinhos ainda tentaram socorrer, mas não conseguiram derrubar a porta a tempo de salvar a mulher.
Sentença
Após o Conselho de Sentença reconhecer o réu como responsável de ter cometido os crimes de homicídio qualificado e provocar aborto sem consentimento da gestante, o juiz de Direito Clóvis Lodi avaliou as qualificadoras e agravantes para fixar o tempo de condenação do homem.
O magistrado considerou negativas a: culpabilidade, a conduta social, as circunstâncias e as consequências do crime. Ao considerar desfavorável a culpabilidade, o juiz de Direito escreveu que “o acusado agiu com culpabilidade elevada, porquanto trancou a vítima em sua residência e foi até um bar comprar cerveja e cigarro, enquanto sua companheira era consumida pelo fogo. Ademais, os vizinhos não conseguiram abrir a porta e salvá-la porque estava trancada pelo lado de fora com uma corrente e um cadeado”.
E sobre as consequências do crime, o magistrado expôs serem desaforáveis ao réu, “pois a vítima deixou dois filhos menores de idade órfãos, sendo que um está com a avó materna e o outro foi submetido à adoção”. Então, após fazer a dosimetria da pena do homem, pelos dois crimes cometidos, o Juízo fixou a pena de 35 anos de reclusão.