“A conduta do réu, para além de maltratar o direito à imagem, à privacidade e à intimidade da autora, implicou ultraje à sua saúde psíquica causando-lhe evidente desequilíbrio psicológico”,disse o magistrado”.
EMENTA: APELAÇÃO Ação de Indenização por Danos Morais Alegação da prática de calúnia e difamação, por parte do réu, que disponibilizou a imagem de uma garota totalmente despida, parecida com a autora, em rede social, através do “Whatsapp”, afirmando que se tratava dela e que mantinha relações sexuais com ela Confissão do réu no sentido de que praticou apenas uma brincadeira Sentença de procedência, que condenou o réu ao pagamento de R$ 15.000,00, a título de danos morais Inconformismo Danos morais comprovados e devidos, fixados em patamar razoável, que não merece redução Recurso desprovido.
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