Saiu no site UNIVERSA
Veja publicação original: ‘Grávido’, pai solo gay é demitido, processa empresa e recusa acordo
.
Por Marcos Candido
.
Em agosto deste ano, o médico Wagner Scudeler, 40, avisou ao RH de sua empresa que precisaria de três dias de licença para viajar aos Estados Unidos em setembro. A viagem tinha um motivo.
.
Como no Brasil a lei não permite a chamada ‘barriga de aluguel’, Scudeler contratou os serviços de uma empresa com sede na Califórnia para realizar o desejo de se tornar pai solo. Em agosto, a gestação foi confirmada.
.
O médico, porém, foi demitido em menos de 24 horas após comunicar a viagem ao hospital onde trabalhava, em São Paulo. Mesmo informada sobre a confirmação da gravidez, a empresa manteve o desligamento do funcionário. Scudeler, que é homossexual e solteiro, pede agora na Justiça que a gravidez tenha os mesmos direitos à estabilidade e licença-maternidade de uma gestação convencional.
.
Os advogados de Scudeler pedem uma indenização de mais de R$ 400 mil reais pela demissão sem justa causa do cliente ‘grávido’. No processo, afirmam que a empresa ofereceu R$ 100 mil de rescisão contratual, valor recusado pelo médico.
.
Em nota, a Fundação do ABC diz ter feito a entrega da documentação para prosseguir com processo e que aguarda o julgamento, marcado para o próximo mês.
.
.
.
‘Sempre quis ser pai’
.
Scudeler recebeu a Universa em um café na zona oeste de São Paulo. Formado no curso de Medicina pela Unicamp, em 2003, ele especializou-se como médico de família e pediatra plantonista na Grande São Paulo.
.
“Para mim, esse processo não é apenas para receber uma indenização. É um processo moral”, diz. “Se eu sair perdedor, irei recorrer durante anos e anos até levar ao Supremo Tribunal Federal e, por meu filho, a órgãos de direitos humanos internacionais”, defende.
.
.
.
O desejo de Scudeler de ser pai é fruto da ausência de crianças na família. As duas irmãs, hoje com 44 e 46 anos, tiveram abortos espontâneos e não puderam ter filhos.
.
Por volta de 2014, ele contou com a ajuda de uma colega, técnica em radiologia, que se voluntariou para ser a gestante do filho de Scudeler. Apesar disso, a gestação também foi malsucedida: a mãe solidária sofreu dois abortos espontâneos — um casal de gêmeos e de uma gestação de trigêmeos.
.
Após os dois episódios, o médico buscou ajuda no exterior. Entre idas e vindas aos Estados Unidos, para a coleta de espermatozoides e assinatura de documento, calcula ter investido mais de R$ 500 mil.
.
O embrião foi gerado com material genético dele e de uma doadora anônima de óvulos. Já a gestação é feita por uma mulher norte-americana no Estado da Carolina do Norte e está com 21 semanas. O registro de nascimento da futura criança é feito apenas no nome do pai.
.
.
.
O processo
.
Na ação, o advogado de Scudeler pede que a gestação seja equivalente a de uma gestação convencional ou por adoção diante da demissão sem justa causa.
.
Segundo o médico, a intenção é abrir um precedente para que o caso seja usado em outros julgamentos no futuro.
.
Advogados trabalhistas ouvidos pela reportagem afirmam que a lei, de fato, não abrange a família composta apenas por um homem e, por isso, a visão deste caso ainda por ter um consenso dividido entre juízes. Mesmo assim, decisões anteriores dadas a adotantes podem levar a uma decisão favorável ao pai, bem como dispositivos da CLT, que dão licença-maternidade a pais cujas mães faleceram e a pais adotantes.
.
Um especialista também defende o bem-estar do bebê. “Na minha visão, a legislação de estabilidade e licença diz muito mais ao direito da criança do que do pai e da mãe. Há jurisprudência para isso, e no futuro os direitos de estabilidade e licença devem estender-se aos pais e a mães”, afirma Ricardo Marim, advogado em direito do trabalho. Ele afirma que, talvez não agora, mas que a decisão possa ser favorável ao médico no futuro.
.
O julgamento está marcado para dezembro.
.
.
Seguindo em frente
.
Apesar de ainda realizar plantões pontuais na Grande São Paulo, Scudeler diz ter feito uma entrevista de emprego no qual foi cogitado a ocupar um cargo de gerência. Após explicar a ausência nos próximos meses devido à gravidez, afirma que os recrutadores cancelaram a entrevista.
.
“Na lei brasileira, é proibido deixar de contratar uma mulher grávida”, diz. “Eu, por quatro meses de afastamento, em uma situação análoga à de uma gravidez, estou condenado ao desemprego. Uma mulher grávida poderia ter a entrevista cancelada também. Posso dizer que senti na pele o que uma mulher passa no Brasil”, conclui.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.