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O governador Pedro Taques (PSDB) sancionou a Lei de nº 10.449, de autoria do deputado estadual Gilmar Fabris (PSD), que cria mecanismo de inibição da violência contra a mulher no Estado de Mato Grosso, por meio de multa contra o agressor em caso de utilização de serviços prestados pelo Estado.
A informação foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (5).
De acordo com trecho da Lei, o agressor deverá ressarcir o Estado por despesas decorrentes dos serviços públicos toda vez que o aparato policial for solicitado para atender mulher ameaçada ou vítima de violência.
Segundo a Lei, responderá pela multa o autor do ato, da ameaça ou da violência contra a mulher que der causa ao acionamento dos serviços prestados por órgãos ou agentes públicos.
Qualquer pessoa que tiver conhecimento de ameaça ou violência contra a mulher poderá acionar o serviço público.
De acordo com a Lei, considera-se acionamento do serviço público qualquer deslocamento ou serviço efetuado por agentes dos órgãos públicos indicados abaixo para assistência de qualquer natureza à vítima:
I – Serviços de Identificação e Perícia (exame de corpo de delito);
II – Serviço de Busca e Salvamento;
III – Serviço de Policiamento;
IV – Serviço da Polícia Judiciária;
V – Requisição de Botão do Pânico;
VI – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência.
Consideram-se violência contra a mulher os delitos estabelecidos na Legislação Penal e os previstos nos arts. 5º e 7º da Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006.
O Estado deve fixar o valor e os procedimentos para a aplicação da multa.
O dinheiro arrecadado por essas multas, segundo a Lei, serão aplicados em políticas públicas voltadas à redução da violência contra a mulher.
A Lei será regulamentada no prazo de 120 dias após a sua publicação.
Publicação Original: Governo sanciona Lei onde agressor que bater ou ameaçar mulher pagará multa