Saiu no GOVERNO DO RIO GRANDE DO SUL
Leia a Publicação Original
O governador Eduardo Leite sancionou, na manhã desta quarta-feira (30/6), o Projeto de Lei 102/2019, que dispõe sobre a criação e regulamentação de casas de abrigo para mulheres vítimas de violência no Estado. Na mesma solenidade virtual, o governador sancionou o PL 234/2020, do Executivo, que autoriza a transferência de segmento da VRS-865 ao município de Picada Café.
“Mais uma vez nos reunimos para celebrar e publicizar a sanção de leis, que sempre faço questão, pois representam demandas de segmentos da sociedade e que receberam o aval do Parlamento. Hoje é ainda mais especial, pois temos um projeto importante, de relevância estadual, que é a criação de casas de abrigo para mulheres. Mais do que um projeto de governo, é um projeto de Estado, portanto, terá continuidade e, tenho certeza, trará avanços importantes no combate à violência e na assistência às mulheres”, destacou o governador.
De autoria do deputado Gaúcho da Geral, que esteve presente no Palácio Piratini, e aprovado por unanimidade pelos parlamentares, o PL 102/2019 prevê ainda assistência psicossocial e jurídica e o acolhimento dos filhos das vítimas de violência.
A partir da publicação da lei no Diário Oficial do Estado, o governo poderá criar quantas casas de abrigo forem necessárias para suprir a demanda no Estado. As mulheres acolhidas deverão receber toda a assistência necessária para a sua reintegração à sociedade. Atualmente, o Rio Grande do Sul tem 14 casas de abrigo e que, com a sanção do governador, passarão a ser regidas pela nova lei.
Participaram também os secretários Artur Lemos Júnior (Casa Civil), que esteve presencialmente, e, por vídeo, Regina Becker (Justiça, Cidadania e Direitos Humanos), Mauro Hauschild (Administração Penitenciária), Luiz Henrique Viana (Meio Ambiente e Infraestrutura), Danrlei de Deus (Esporte e Lazer) e o coronel Júlio César Rocha Lopes (Casa Militar e Defesa Civil).
Ambos os projetos sancionados devem ser publicados em edição extra do Diário Oficial do Estado.