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Primeiro a votar em julgamento virtual de recurso, Gilmar Mendes reafirmou sua posição contra pedido do ex-diretor da Globo
O ministro Gilmar Mendes votou por rejeitar um recurso do ex-diretor de humor da TV Globo Marcius Melhem na ação em ele que tenta, no STF, afastar uma promotora das investigações do Ministério Público do Rio de Janeiro sobre casos de assédio sexual que o envolvem.
Como mostrou a coluna em novembro, Gilmar já havia rejeitado o pedido de Melhem para retirar a promotora Isabela Jourdan do caso, no qual ela atuou como promotora auxiliar.
Jourdan foi responsável por denunciar o ator à Justiça, em agosto de 2023, ao lado do promotor Fernando Cury. Marcius Melhem foi acusado pelo MP de assédio sexual contra três atrizes, duas das quais Carol Portes e Georgiana Góes. A terceira mulher de que Melhem é acusado de assediar teve a identidade preservada. A Justiça do Rio aceitou a denúncia dos promotores e o ex-diretor da Globo se tornou réu.
Ainda em novembro, a defesa de Marcius Melhem recorreu da decisão de Gilmar Mendes, por meio de um agravo regimental, que começou a ser analisado pela Segunda Turma do STF em plenário virtual no dia 22/3 e poderá receber votos de ministros até 3/4. Neste tipo de julgamento, o relator apresenta seu voto no sistema digital do Supremo e os demais ministros indicam se o seguem ou divergem dele, sem que eles precisem se reunir presencialmente.
Além de Gilmar, vão julgar o recurso de Melhem os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, André Mendonça e Nunes Marques.
Primeiro a votar, Gilmar Mendes afirmou que o recurso de Marcius Melhem não apresentou fatos novos, repetiu o conteúdo do pedido inicial e demonstrou “mero inconformismo” em relação à sua decisão. Por esses motivos, para Gilmar, o recurso não deveria ser sequer considerado – não ser “conhecido”, no jargão judicial.
Ao analisar o mérito do recurso, o ministro voltou a afirmar que não houve, ao contrário do que alegam os advogados de Melhem, violação ao princípio do promotor natural na atuação de Isabela Jourdan como promotora auxiliar.
“Repiso que não houve violação ao princípio do promotor natural, na medida em que a designação da promotora de justiça não se deu por meio de manipulações casuísticas e em desacordo com os critérios legais pertinentes, mas para o bom andamento do serviço, na condição de auxiliar, muito embora o agravante afirme o contrário”, decidiu Gilmar.