Saiu no ConJur
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O ministro acolheu o pedido da ex-promotora. Na decisão, reconheceu que a licença é legal, como também é legal o pedido de Manssur para se afastar das suas funções para exercer o seu direito político-partidário. “Dessa forma, entendo que assiste razão à embargante ao pleitear que, sem prejuízo da imediata cessação de efeitos dos afastamentos concedidos pelo procurador-geral de Justiça, sejam preservados os efeitos jurídicos por eles produzidos até a data da invalidação”.
Quanto ao prazo de desincompatibilização, Gilmar argumentou que basta o afastamento de fato do candidato de seu cargo ou função, independentemente dos motivos que ensejaram a cessação do exercício das atribuições públicas. Assim, segundo o ministro, “considerando que Mansur deixou de exercer suas funções desde a concessão da licença remunerada, em 31/3/2022, há sólidas razões para concluir pelo integral atendimento do prazo de desincompatibilização”.