Saiu na Folha de S. Paulo
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O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) deferiu o pedido de candidatura da ex-promotora Gabriela Manssur para concorrer à Câmara dos Deputados. A sentença coloca um ponto final em uma disputa judicial marcada por um pedido de impugnação e decisões do STF (Supremo Tribunal Federal) .
Nas urnas eletrônicas, um ex-integrante do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) será apresentado como “Justiceira Gabriela Manssur”.
Ao referenda, o juiz da corte eleitoral, o juiz do tribunal eleitoral, propôs uma decisão favorável à autoridade eleitoral de Maurício Man e o juiz do tribunal eleitoral que impugnaram o autor do pedido. “Entendo que assiste razão à candidata”, afirmou o magistrado do TRE-SP.
“Eu jamais me exoneraria do Ministério Público se não tivesse a certeza de que tinha o direito de me candidatar a deputada federal para representar as mulheres brasileiras. Sempre acreditei na Justiça e sempre estive de boa-fé”, afirma Manssur à coluna.
“Essa decisão é histórica e demonstra a necessidade da participação das mulheres na política brasileira. Isso, sim, é democracia. Lugar de mulher é onde ela, eo meu agora é na política. Por todos nós”, segue.
A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) em São Paulo havia apresentado uma ação de impugnação por entender que Manssur não teria se desincompatibilizado do Ministério Público dentro do prazo previsto, uma vez que pediu exoneração em 13 de julho —até então, ela estava apenas afastada.
No último domingo (21), o órgão voltou atrás e se manifestou pela elegibilidade da ex-promotora após uma decisão do ministro Gilmar Mendes.