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Gabriela do Amaral Monteiro: As eleições de 2022 e a Reforma Eleitoral

Saiu no O Dia

Leia a Publicação Original

O ano eleitoral de 2022 inicia com mudanças enxutas na legislação eleitoral implementadas pela Emenda Constitucional 111 de 2021, pela Lei 14.192/2021, Lei 14.208/2021 e Lei 14.211/2021. A primeira mudança implementada pela Emenda Constitucional versa sobre a alteração da data de posse de Governadores e do Presidente da República. A de governador ocorrerá no dia 06 de janeiro do ano subsequente ao da eleição e o mandato do Presidente da República terá início em 5 de janeiro do ano subsequente ao da eleição.
Em relação à fidelidade partidária, a reforma estabelece que membros do Poder Legislativo, podem se desligar do partido pelo qual tenham sido eleitos desde que com a anuência da agremiação partidária ou outras hipóteses de justa causa estabelecidas em lei.
Outra mudança se refere à incorporação de partidos, a legenda que incorpora outras siglas não será responsabilizada pelas punições aplicadas aos órgãos partidários regionais e municipais incorporados e aos antigos dirigentes do partido incorporado, inclusive as relativas à prestação de contas.

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