Hoje (24/09) estive no programa SUPERPODEROSAS da Band TV para falar ao vivo sobre a nova Lei 13.718, de 24 de setembro de 2018. Que versa sobre a tipificação de Crimes Sexuais do código penal brasileiro.
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A lei representa um importante avanço para o combate à violência contra a mulher. Agora os crimes de violência sexual, não dependem mais de representação da vítima para serem investigados e processados, ação penal publica incondicionada.
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A lei tipifica aquelas situações em que antes deixava dúvidas: Os casos cometidos contra a liberdade sexual das mulheres nos transportes públicos , não é estupro nem é importunação ofensiva ao pudor , agora é “Importunação Sexual”. Essa lei também trouxe uma causa de aumento de pena para o estupro coletivo e para o estupro corretivo, aqueles cometido contra lésbicas e gays por conta da orientação sexual e por fim, que para mim é o maior avanço, a tipificação da pornografia de revanche e da publicação de imagens íntimas de mulheres nas redes sociais.
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Agradeço à querida Natalie Leite pelo convite e por sempre abrir portas para debates deste cunho, reafirmando a importância de levarmos informações sobre o tema para esses espaços. CAIU NA REDE É PEIXE!
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