HOME

Home

Fotos íntimas extraviadas de celular geram indenização de R$ 25 mil em danos morais

Saiu no site AMO DIREITO:

 

Veja publicação original: Fotos íntimas extraviadas de celular geram indenização de R$ 25 mil em danos morais

.

Por Paulo Henrique Lobato

.

A Samsung e a Advance Express (assistência técnica) foram condenadas solidariamente a pagarem R$ 25 mil de indenização por danos morais a uma moradora de Contagem, na região metropolitana de Belo Horizonte, que teve fotos íntimas extraviadas do aparelho de telefone celular. A decisão é do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais).

.

A autora narrou na peça inicial que comprou um aparelho da Samsung e que, ainda no prazo de garantia, o equipamento apresentou defeito, sendo encaminhado à assistência técnica autorizada Advance Express. O telefone foi consertado e devolvido à consumidora.

.

Uma semana depois, entretanto, ela recebeu mensagens sobre as fotos íntimas tanto no celular quanto no perfil de uma rede social. Diante da exposição, ela registrou queixa na polícia e ajuizou ação no fórum de Contagem.

.

O aparelho dela foi encaminhado ao Instituto de Criminalística da Polícia Civil de Minas Gerais. A perícia concluiu que o aparelho dela teve o aplicativo WhatsApp usado no período em que esteve no conserto, além de uma conexão na internet.

.

Diante do laudo e de outras provas, o juiz de primeira instância condenou a fabricante e a especializada em assistência técnica a pagarem à consumidora R$ 20 mil por dano moral.

.

Mas tanto a autora quanto as rés recorreram da sentença. A autora reivindicou um valor maior na indenização. Já as empresas alegaram que não tiveram culpa. O processo avançou para o TJMG.

.

Segundo o Tribunal, a especializada em assistência técnica “alegou que o uso do WhatsApp não poderia ter ocorrido em seu estabelecimento, nem sido feito por algum dos seus colaboradores, uma vez que a loja iniciava suas atividades diárias às 8h, e uma das mensagens identificadas teria como horário 7h38”.

.

Porém, o desembargador que relatou o caso, Sérgio André da Fonseca Xavier,  “seria perfeitamente possível que colaboradores iniciassem antes disso o horário de trabalho, já que o serviço de manutenção é realizado internamente, sendo independente do horário de atendimento ao público externo”.

.

A Samsung, por sua vez, alegou “não haver responsabilidade da fabricante do celular”, segundo o TJMG. Mas o relator afirmou que a Advance Express fazia parte “da rede autorizada de serviços Samsung celulares e tablets”, estando credenciada a prestar manutenção em aparelhos da marca dentro do prazo de garantia.

.

Diante disso, o desembargador aumentou o valor da indenização para R$ 25 mil.

.

Fonte: noticias.r7.com

 

 

 

.

.

.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Compartilhe

Compartilhar no facebook
Facebook
Compartilhar no twitter
Twitter
Compartilhar no linkedin
LinkedIn

Veja também

HOME