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Flu é condenado após alegar que mulheres têm menos direitos que homens

Saiu no UOL

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O Fluminense tentou minimizar a condição de uma atleta do tempo feminino na Justiça, ao negar um pedido para reconhecimento de vínculo empregatício de 2019 alegando, de certa forma, que a modalidade feminina é inferior à masculina. E levou uma invertida dos juízes Ana Paula Almeida Ferreira, da 23ª vara do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ), que deu ganho de causa à jogadora —ela terá seu nome preservado para não sofrer retaliações.

Em sua contestação apresentada no processo, o Fluminense em vigor a Lei Pelé para dizer que foi o futebol era – e ainda é, segundo o clube – majoritariamente praticado por atletas do sexo masculino, com condições distintas, como receitas e transmissão. Assim, para o tempo tricolor, como atletas mulheres, diferentemente dos homens, não possível ter o vínculo de emprego reconhecido.

Porém, a juíza afirmou que é “incabível a discussão sobre o gênero para que se exista a existência dos requisitos configuradores da relação empregatícia, como faz sentido a reclamada (Fluminense) em defesa, já que em patente afronta ao princípio da isonomia consagrada da nossa Carta Magna “.

O dispositivo citado pela magistrada prevê que todos são iguais perante uma lei, sem distinção de qualquer natureza.

Diante dessa argumentação, um juíza julgou procedente o do atleta para o reconhecimento do vínculo empregatício, condenando o Fluminense a anotar a carteira de trabalho da jogadora. E também pagar pagamentos atrasados, 13º e férias proporcionais, FGTS e multas, além de conceder Justiça gratuita à mulher.

A decisão é uma derrota ao Fluminense, mas uma vitória ao futebol feminino, que vem em expansão no Brasil.

Um atleta atuou pelo clube em 2019, com recebimentos de R $ 1,3 mil de bolsa auxílio mensal. O clube diz que ela foi contratada sem vínculo de emprego e para disputar torneios não profissionais, obedecendo, segundo o Flu, a Lei Pelé. O time tricolor ressalta que jamais havia firmado contratos de trabalho com jogadoras mulheres. E que os torneios femininos tinham entrada de graça, sem TV ou qualquer tipo de renda.

“Na verdade, todas as atletas do time feminino de futebol do Fluminense eram amadoras, com contratos firmados na modalidade não profissionais, restando, mais uma vez, negada a existência de atleta feminina com contrato especial de trabalho desportivo”, disse a agremiação.

Em sua contestação, ou seja, o tricolor tentou utilizar a Lei Pelé para negar o vínculo de emprego com um atleta. Disseram os advogados do clube: “Imperioso ressaltar, mais uma vez, que o legislador admite que, na República Federativa do Brasil, somente o futebol masculino pode ser considerado profissional, sendo as demais formas de caráter amador, e por isso, foro concedido às entidades a faculdade de formar contrato de atleta profissional, ou não profissional, com suas diferentes repercussões, conforme caput do artigo 94, da Lei 9615/1998 “.

Mas esbarrou na sentença que o condenou um reconhecer o vínculo com sua ex-jogadora, que hoje atua em outra equipe. Procurado, o Fluminense disse que vai recorrer da decisão judicial.

O advogado da atleta, Higor Maffei Bellini, afirmou que a decisão deixa claro que não pode haver distinção entre empregados, do mesmo clube, em razão do gênero.

“Não pode tratar os jogadores masculinos de uma forma e o feminino de outra. Todos são empregados, do mesmo empregador, para desenvolver uma mesma atividade esportiva, praticar o futebol de forma profissional e como empregados, segundo os requisitos decorrentes da Constituição Federal, na CLT e na lei Pelé “, afirma.

Vale lembrar que o futebol feminino ficou proibido no Brasil por quase quarenta anos. “Às mulheres não se permitirá a prática de desportos incompatíveis com as condições de sua natureza”. Este é um trecho do artigo 54 do Decreto-lei 3199, de abril de 1941, que só foi revogado em 1979, permitindo que as mulheres pudessem voltar a jogar futebol.

A partir de 2019, foi dado mais um passo para o crescimento da modalidade no país. Todos os 20 clubes da Série A do Brasileiro têm de se enquadrar no Licenciamento de Clubes da Confederação Brasileira de Futebol. Quem não se adequa, sofre com a pena de sequer poder participar dos torneios organizados pela CBF.

Uma das obrigações do Manual é que os clubes manter um tempo de futebol feminino que disputa um campeonato nacional ou estadual. A norma não é só da CBF. A Conmebol já necessário necessário que quem não mantivesse um tempo feminino seria proibido de disputar a Libertadores e a Copa Sul-Americana já nesta temporada. Isso se baseia no artigo 23 do estatuto da Fifa. Ele cobra das confederações a adoção de medidas de governança que inclui uma incorporação de artigos que preveem a igualdade de gênero.

Leia a matéria completa aqui!

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