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Veja publicação original: FELIZ DIA PARA QUEM? A REALIDADE DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NOS LARES BRASILEIROS
O mês de março é um período de reflexão sobre a violência doméstica, que assombra milhares de mulheres e crianças. Que sofrem agressões físicas e psicológicas em um ciclo que, não raras vezes, termina com o feminicídio, ou seja, o assassinato por razões de gênero.
O número alarmante de ocorrências que envolvem a violência doméstica e familiar contra a mulher tem origens históricas. Elas alcançaram o direito ao voto em 1932 e a capacidade civil plena somente em 1962. Apesar da Constituição Federal de 1988 ter assegurado igualdade de direitos entre homens e mulheres, somente com o Código Civil de 2002, houve equivalência de direitos entre homens e mulheres no lar, e por consequência, fora dele.
Assim, a submissão da mulher à autoridade masculina é ideia sempre presente na história da humanidade, e na história de nossa legislação até o início do século XXI.
Até a Lei Maria da Penha, nº 11.340/2006, os casos de violência doméstica eram julgados como crimes de menor potencial ofensivo, sendo que 90% terminavam em arquivamento nas audiências de conciliação. A mulher ia para a casa sem qualquer proteção ou qualquer resultado eficaz de sua busca ao Sistema de Justiça.
A superação da violência doméstica é um dos grandes desafios das políticas públicas brasileiras.
A lei 11.340/2006 representa um forte avanço no amadurecimento democrático e recebeu seu nome em homenagem à farmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes que, em 1983, enquanto dormia, recebeu um tiro do então marido, Marco Antônio Heredia Viveiros, que a deixou paraplegica.
Após se recuperar, voltou para a casa do agressor, pois até então não existiam mecanismos para afastá-lo do lar. Foi então mantida em cárcere privado e vítima de nova tentativa de assassinato, também pelo marido, por eletrocução.
Por conta de tal ausência de proteção, o Brasil foi recomendado pela Comissão Interamericana a expedir legislação que desse conta desse problema, não restrito à vida privada das pessoas, mas sim um problema de Saúde Pública e Segurança Pública, que afeta uma a cada 3 mulheres no mundo, segundo dados da OMS (2014).
A lei Maria da Penha é o marco recente mais importante pela luta dos direitos das mulheres, e é a principal legislação brasileira para enfrentar esse tipo específico de violência de gênero que engloba violência física, patrimonial, sexual, moral e psicológica quando praticada dentro do lar e por agressor com quem a vítima tem relação íntima de afeto ou parentesco. Xingamentos, forçar atos sexuais, humilhações, reter documentos são exemplos de violência doméstica.
A Lei Maria da Penha representa um avanço no combate à violência contra as mulheres porque trouxe proteção e assegurou uma série de medidas protetivas, como o afastamento do agressor do lar.
Noutras palavras, somente no ano de 2006, a lei brasileira aprimorou o sistema jurisdicional penal para atender de forma mais efetiva os casos envolvendo o tipo de violência que é a maior causa de mortes violentas de mulheres no país (Mapa da Violência de 2015).
Outro problema ainda frequente é a subnotificação, apesar de agora existir a lei protetiva, muitas mulheres deixam de procurar sua proteção. Pesquisa feita pelo Datafolha e encomendada pelo Fórum Brasileiro de Segurança, apresentada no dia da mulher, em março de 2017, mostra que 22% das brasileiras sofreram ofensa verbal.
Além disso, 10% das mulheres sofreram ameaça de violência física, 8% sofreram ofensa sexual, 4% receberam ameaça com faca ou arma de fogo. Contudo, a mesma pesquisa mostrou que, entre as mulheres que sofreram violência, apenas 11% procuraram uma delegacia.
Apesar dos avanços, fato é que milhares de mulheres são agredidas diariamente e, por medo e inoperância estatal, não denunciam seus agressores e convivem em um ambiente doméstico cercado de agressões e violência.
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