Saiu no site DESTAK
Veja publicação original: Escolas de SP deverão implantar ações de combate a violência contra mulher
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Lei sancionada na última semana prevê campanha anual sempre nos meses de março
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A partir deste ano, escolas estaduais e particulares deverão realizar projetos de reflexão sobre o combate à violência contra a mulher.
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A lei, sancionada na última semana pelo governo do Estado, prevê que as ações sejam realizadas sempre no mês de março.
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Segundo o Secretário de Educação, Rossieli Soares da Silva, as atividades serão incorporadas no currículo escolar de acordo com a idade de cada aluno.
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“A gente precisa trabalhar de forma geral contra qualquer tipo de violência, contra qualquer pessoa. Na formação dos nossos futuros cidadãos, é necessário criar leis, presídios, uma serie de coisas, mas certamente, o processo educacional pode ajudar a evitar muitos problemas”, disse em entrevista ao Destak.
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Os estudantes deverão participar de projetos e receber informações para denunciar casos de violência nos órgãos competentes.
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Nesse ano, os alunos deverão escrever redações sobre o tema.
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A Lei Maria da Penha completou 12 anos em agosto do ano passado. Desde lá, no entanto, os índices de violência contra mulher seguem aumentando.
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Um comparativo entre os anos de 2016 e 2017, divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aponta que o número de casos aumentou em 12%.
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Eles saltaram de 402.695 para 452.988 nos tribunais estaduais de justiça de todo o país.
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O Tribunal de Justiça de São Paulo foi o órgão que registrou a maior alta de casos: 67.541 em 2017, contra 47.779 em 2016.
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A Lei n. 11.340, batizada de Maria da Penha, foi criada para proteger as mulheres contra violência doméstica, físicas ou psicológicas.
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O nome é uma homenagem a farmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes.
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Ela sofreu inúmeras agressões de seu marido, que, em uma das tentativas de matá-la, a deixou paraplégica. Maria recorreu à Justiça, mas a defesa do agressor apontava irregularidades no caso, o que mantinha o marido livre.
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Entre as novidades da lei estão as medidas protetivas para afastar o agressor da vítima.
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