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Veja publicação original: Entenda o que é importunação sexual e saiba como denunciar
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Lei sancionada em 2018 pode levar agressores à prisão
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A prisão de um homem suspeito de ter assediado a passageira de um ônibus em Florianópolis, na noite de quarta-feira (31), reacendeu o debate sobre a importunação sexual na cidade. Desde setembro de 2018, está em vigor no Brasil uma lei que prevê a punição de pessoas que causem qualquer tipo de constrangimento a outra por meio de práticas libidinosas.
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Em outras palavras, a lei tipifica como crime atos como passar a mão em alguém, divulgar imagens de cenas sexuais sem o consentimento da outra parte, entre outras. Antes da lei, essas práticas eram consideradas como contravenções penais e podiam ser punidas, mas com o pagamento de multa.
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Com a mudança, os agressores podem pegar penas que variam de um a cinco anos de reclusão, sendo que a pena varia conforme a gravidade do ato e se o acusado é reincidente ou não na mesma prática.
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No caso do homem detido em Florianópolis, segundo a Guarda Municipal, ele já tinha outras passagens policiais pela mesma situação. Por isso, durante a audiência de custódia, realizada nesta quinta-feira (1º), a Justiça entendeu que ele deveria permanecer preso.
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Entenda melhor como funciona a lei
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O que é importunação sexual?
É a prática de ato libidinoso na presença de alguém sem que essa pessoa dê seu consentimento
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Como era antes da lei?
Ações desse tipo geralmente eram enquadradas na lei de contravenções penais. A punição era apenas o pagamento de multa
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E agora, qual a punição prevista?
De um a cinco anos de prisão
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O que mudou nos casos de estupro?
Em casos sem agravante, o crime de estupro rende de seis a dez anos de prisão. Com a nova lei, a pena aumenta de um a dois terços se o crime for cometido por duas ou mais pessoas (estupro coletivo) ou se tiver o objetivo de controlar o comportamento sexual ou social da vítima (estupro corretivo)
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O que acontece com quem divulgar cena de estupro?
O crime pode render de um a cinco anos de prisão. O mesmo vale para quem divulgar cena de sexo ou nudez sem o consentimento das pessoas envolvidas.
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Importunação é o mesmo que assédio?
De acordo com o Código Penal, importunação sexual e assédio sexual são dois crimes diferentes. O primeiro trata de casos como os de homens que apalpam mulheres em ônibus lotados, por exemplo. Já o assédio acontece em situações de ambiente de trabalho, quando uma pessoa usa da condição de superior hierárquico para obter vantagens sexuais, constrangendo a vítima.
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Como denunciar
As pessoas que se sentirem vítimas podem fazer denúncias à Polícia Militar, no telefone 190, Guarda Municipal ou até à Polícia Civil.
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