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Legislação determina que partidos assegurem o mínimo de 30% e o máximo de 70% de candidaturas de cada gênero
Dados do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) mostram que as mulheres representam mais da metade do total do eleitorado apto a votar nas eleições municipais de 2024.
São 81.809.714 eleitoras (52,5%) contra 74.097.997 eleitores (47,5%), ou seja, 7,7 milhões de mulheres a mais do que os homens para votar nas eleições de 6 de outubro. A proporção segue o padrão da população brasileira. De acordo com o Censo 2022, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a população brasileira é composta por 51,5% de mulheres e 48,5% de homens.
Em relação aos municípios, quase 62% têm maioria do eleitorado feminino. Os homens formam o maior contingente em 38% das cidades, ou seja, 2.126 localidades. Maceió é a cidade com maior proporção do eleitorado feminino: 55%.
A proporção de gênero, no entanto, não se reflete quando se consideram as candidaturas. Do total de 463.367 candidaturas para prefeito, vice-prefeito ou vereador, 304.335 (65,7%) são do sexo masculino, quase o dobro do número de candidaturas femininas. São 158.989 candidatas mulheres, o correspondente a 34,3% do total.
Cota de gênero
Apesar de muito abaixo em relação aos homens, o percentual de candidatas mulheres obedece as normas estabelecidas pela Justiça Eleitoral. Presente na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), a norma exige que partidos assegurem o mínimo de 30% e o máximo de 70% de candidaturas de cada gênero.
No entanto, para o cargo de prefeito, o número de candidatas mulheres é de apenas 15%. São 2.381 candidatas contra 13.190 candidatos homens.
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Para os cargos de vice-prefeito, as mulheres são 23% do total de candidaturas (3.678) e os homens são 77% (12.136).
Para a disputa nas câmaras municipais, as mulheres representam 35% das candidaturas a vereador, contra 65% dos homens. São 152.941 candidaturas do sexo masculino contra 279.011 do sexo masculino.