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Veja publicação original: Dodge questiona lei do RJ sobre atendimento a vítimas de estupro
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Procuradora-Geral pediu a declaração de inconstitucionalidade de dispositivo que versa sobre realização de perícias em casos de estupro.
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A procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, ajuizou ADIn contra lei do Rio de Janeiro que institui o Programa de Atenção às Vítimas de Estupro. Dodge questiona o artigo 1º, parágrafo 3º, que dispõe sobre a obrigatoriedade de que as vítimas do sexo feminino menores de idade sejam examinadas por perito legista mulher. O relator da matéria é o ministro Edson Fachin.
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Para a procuradora, a referida obrigação viola a competência privativa da União para legislar sobre direito processual penal e sobre normas gerais de procedimento em matéria processual.
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Raquel Dodge também defende a inconstitucionalidade da lei pois, segundo ela, a legislação ofende o direito das crianças e dos adolescentes de acesso à Justiça e os princípios da proteção integral e da prioridade absoluta. Dodge sustenta que, em razão da restrição imposta pela norma, médicos legistas plantonistas não estão realizando as perícias no tempo adequado, o que prejudicaria a persecução penal.
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Em caráter liminar, ela pede a suspensão parcial do dispositivo para que prevaleça a regra de que “sempre que possível, a vítima do sexo feminino será examinada por perito legista mulher”, que, segundo sustenta, é suficiente para proteger todas as mulheres sem que haja retardamento ou prejuízo da perícia. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade da obrigatoriedade de que o exame em menores do sexo feminino seja realizado por médicas.
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Plenário
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Edson Fachin, observou que as alegações apresentadas pela PGR “apontam para um grave quadro de violações que recomendam apreciação urgente deste Supremo Tribunal Federal” e solicitou inclusão do processo em pauta de julgamento para que o plenário examine o pedido de cautelar.
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- Processo: ADIn 6.039
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Veja a petição inicial.
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