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Direitos trabalhistas das mulheres incluem estabilidade durante a gestação e licença-maternidade remunerada. Mulheres em situação de violência têm prioridade no atendimento no SINE.
Muitas mulheres tem dúvidas quanto aos direitos trabalhistas, nesse artigo vou pontuá-los e, ao final, citarei dois direitos para as mulheres em situação de violência, dentre eles o da prioridade no atendimento no SINE – Sistema Nacional de Emprego.
Primeiro citarei quatro direitos trabalhistas para todas as mulheres regidas pela CLT:
1. Garantia de emprego da gestante
A gestante tem garantia de estabilidade no emprego, da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Mesmo que confirmação da gravidez ocorra durante o aviso prévio, será indenizado. O mesmo ocorre se a mulher adotar uma criança.
Obs: a garantia de emprego não se aplica em casos de contrato de trabalho temporário.
2. Licença-maternidade
As trabalhadoras terão direito a 120 dias de licença-maternidade remunerada, que terá início no 28º dia antes do parto, entretanto a lei 11.770/08 diz que o período poderá ser ampliado para 180 dias o período pode ser ampliado para 180 dias, para as empresas que aderirem ao programa empresa cidadã. Caso a mulher sofra aborto natural terá direito a duas semanas de repouso e, ao regressar para o trabalho, ocupará a mesma função que exercia.
3. Direito a remuneração igualitária, conforme disponibiliza a lei 14.611, de 3/7/23.
4. Força muscular
A mulher não poderá exercer função na qual seja necessário o uso de força muscular de 20 Kg para trabalho contínuo ou 25 Kg para trabalho ocasional, exceto se houver a utilização de trilhos, carrinho de mão ou outro meio mecânico.
Agora citarei o direito trabalhista previsto na Lei Maria da Penha:
Conforme dispõe o art. 9º, §2º, II dá direito a mulher em situação de violência regida pela CLT de manutenção do vínculo trabalhista por até seis meses caso tal mulher precise se afastar do trabalho – Os quinze primeiros dias desse afastamento serão pagos pelo empregador, o tempo posterior pelo INSS por entendimento doutrinário e jurisprudencial.
Já para as servidoras públicas o inciso I prevê que a mulher terá direito a remoção prioritária, sendo integrante da administração pública direta ou indireta, ou seja, poderá passar a trabalhar em outro local, obviamente nos limites da função (municipal, estadual ou federal).
Por fim um direito pouco conhecido para as mulheres em situação de violência: a prioridade no atendimento no SINE diante da lei 14.542/23, uma importante ação afirmativa. O SINE é um serviço do governo para promover o encontro entre a oferta e a demanda de trabalho, atuando como intermediário entre empresas e trabalhadores, por meio de agências espalhadas pelo país.
Wagner Luís da Fonseca e Silva
Bacharel em Direito, aprovado no XXIII exame de habilitação da OAB. Pós-graduado em Direito Militar pelo Instituto Venturo. Pós-graduado em Gênero e Direito pela EMERJ.
Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/depeso/406422/direitos-trabalhistas-das-mulheres-em-situacao-de-violencia